68ª SESSÃO ORDINÁRIA: Mecanismos de alerta para localização de pessoas desaparecidas entram em pauta

Mecanismos de alerta para auxiliar na localização de pessoas desaparecidas, instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em novos empreendimentos imobiliários e criação de programa voltado à conscientização de crianças e adolescentes sobre o cuidado e o bem-estar animal são os temas dos…

Mecanismos de alerta para auxiliar na localização de pessoas desaparecidas, instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em novos empreendimentos imobiliários e criação de programa voltado à conscientização de crianças e adolescentes sobre o cuidado e o bem-estar animal são os temas dos projetos em pauta na 68ª Sessão Ordinária de 2026, que será realizada nesta quinta-feira, 29, a partir das 8h45.

A sessão será comandada pelo presidente Luis Santos (Republicanos). As propostas em pauta são de autoria dos vereadores Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira (Missão), Iara Bernardi (PT) e Jussara Fernandes (Republicanos).

Pessoas desaparecidas – Abrem a relação de matérias em primeira discussão dois projetos de lei que propõem mecanismos de alerta para auxiliar na localização de pessoas desaparecidas. O Projeto de Lei nº 587/2025, de autoria da vereadora Iara Bernardi, institui o Sistema Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, enquanto o Projeto de Lei nº 743/2025, do vereador Fábio Simoa, propõe a criação do Alerta para Resgate de Pessoas (ARP-Sorocaba). As propostas tramitam conjuntamente por tratarem de temas semelhantes.

O projeto de Iara Bernardi prevê o envio de mensagens de emergência para celulares de usuários localizados nas proximidades do desaparecimento, nas primeiras 24 horas após a comunicação oficial às autoridades competentes. A proposta estabelece que os alertas sejam enviados preferencialmente por SMS, podendo utilizar outros canais digitais, como aplicativos de mensagens e redes sociais. As mensagens poderão conter nome, idade, características físicas, fotografia e informações sobre o local e o horário em que a criança ou o adolescente foi visto pela última vez, além de um link para uma página com informações atualizadas sobre o caso. A iniciativa também prevê a possibilidade de parcerias com operadoras de telefonia e empresas de tecnologia, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.

Já o projeto de Fábio Simoa propõe ampliar a divulgação de informações e a mobilização da comunidade em casos de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças, adolescentes e pessoas idosas. A proposta também prevê um sistema de envio de alertas por celular a pessoas cadastradas. A emissão do alerta ficaria sob responsabilidade de órgão oficial designado pelo Poder Executivo, após comunicação às autoridades competentes e verificação policial das informações, de modo a reunir dados que contribuam para a identificação e a localização da pessoa desaparecida.

Ambos os projetos receberam pareceres contrários da Comissão de Justiça. No caso do PL nº 587/2025, a comissão apontou ilegalidade, especialmente em relação ao artigo que estabelece prazo para a regulamentação da futura lei, e recomendou que a proposta faça referência expressa a leis municipais já existentes sobre proteção de crianças e adolescentes e divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas. Já o PL nº 743/2025 foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa, sob o entendimento de que dispositivos da proposta detalham procedimentos operacionais e impõem obrigações específicas ao Poder Executivo. A comissão também recomendou a menção às leis municipais relacionadas ao tema.

Recarga de veículos elétricos –
Em seguida, serão votados, também em primeira discussão, dois projetos de lei de autoria do vereador Ítalo Moreira que propõem a instalação de infraestrutura para recarga de veículos elétricos em novos empreendimentos imobiliários. O Projeto de Lei nº 49/2026 e o Projeto de Lei nº 137/2026 – que tramitam conjuntamente – tratam da implantação de pontos de recarga como medida relacionada à mitigação de impactos ambientais e urbanos decorrentes desses empreendimentos.

O primeiro projeto propõe estabelecer a instalação de infraestrutura para recarga de veículos elétricos como medida compensatória ou mitigadora ambiental em novos empreendimentos imobiliários. Já o segundo estabelece requisitos para a implantação dessa estrutura e de estações de recarga em novos empreendimentos, especialmente aqueles classificados como polos geradores de tráfego ou sujeitos à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A proposta prevê que a quantidade e a capacidade dos pontos sejam proporcionais ao porte e ao fluxo de veículos do empreendimento, além de exigir o cumprimento das normas técnicas e a verificação da estrutura na emissão do Habite-se.

O PL nº 137/2026 recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que apontou problemas de constitucionalidade e legalidade por conta da imposição automática da medida, sem vínculo específico com os impactos identificados em estudo de vizinhança, a possível desproporcionalidade da exigência e a interferência na livre iniciativa. O parecer também menciona possíveis conflitos com normas estaduais e regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), além da necessidade de participação pública no planejamento urbano.

Educação para a proteção animal –
Último projeto da pauta em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 140/2026, de autoria da vereadora Jussara Fernandes, que institui o Programa Protetores Mirins em Sorocaba, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes sobre proteção, saúde, bem-estar e guarda responsável de animais.

O programa prevê atividades educativas, palestras, oficinas, campanhas de sensibilização e visitas a abrigos de animais. Também contempla orientações sobre vacinação, castração, vermifugação, prevenção de doenças, alimentação e cuidados básicos, além de noções de primeiros socorros e manejo seguro dos animais, sempre com supervisão de profissionais capacitados.

Poderão participar estudantes de escolas públicas e privadas com idade entre 4 e 14 anos, mediante autorização dos pais ou responsáveis. A iniciativa poderá ser desenvolvida por órgãos municipais, organizações da sociedade civil, instituições de ensino superior, clínicas e hospitais veterinários, entre outros parceiros.

A Comissão de Justiça emitiu parecer contrário ao projeto, apontando ilegalidade por descumprimento das regras de técnica legislativa, uma vez que a proposta trata de tema já contemplado na Lei Municipal nº 7.854/2006, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental. O parecer destaca que o projeto deveria fazer referência expressa à legislação existente, conforme determina a Lei Complementar nº 95/1998.

Projeto prejudicado – Integra a pauta em segunda discussão, mas consta como prejudicado, o Projeto de Decreto Legislativo nº 126/2026, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que cria o selo “Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde” para reconhecer pessoas e instituições que ofereçam gratuitamente atividades voltadas ao cuidado complementar da saúde da população. A pedido do autor, a proposta foi retirada de pauta por tempo indeterminado na sessão anterior.