Programa de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital é instituído por lei publicada
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.610, de 13 de outubro de 2026, que institui em Sorocaba o Programa Municipal de Proteção à Infância e Adolescência no Ambiente Digital, com o objetivo de promover um ambiente online mais seguro e saudável para crianças e adolescentes.
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.610, de 13 de outubro de 2026, que institui em Sorocaba o Programa Municipal de Proteção à Infância e Adolescência no Ambiente Digital, com o objetivo de promover um ambiente online mais seguro e saudável para crianças e adolescentes.

A nova lei estabelece ações de conscientização sobre o uso responsável da internet, prevenção à exposição de menores a conteúdos inadequados, abusivos ou violentos e inclusão de temas relacionados à cidadania digital nas escolas da rede municipal.
Entre as medidas previstas estão campanhas educativas, oficinas e palestras sobre segurança online, cyberbullying e uso equilibrado da tecnologia. A lei também prevê a capacitação de professores, conselheiros tutelares e profissionais de saúde para identificar riscos no ambiente digital, além de apoio psicossocial a crianças e adolescentes com sinais de dependência tecnológica.
O programa tem ainda como diretrizes a proteção da privacidade e da dignidade dos menores, o estímulo à educação digital crítica e inclusiva e a formação continuada de profissionais da rede municipal para reconhecer situações de risco e encaminhar os casos identificados.
As ações poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público diretamente ou em parceria com instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil, com prioridade e incentivo às parcerias voluntárias. O acompanhamento e a avaliação do programa ficarão sob responsabilidade do órgão competente do Poder Público.