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26/2/2018 - Sorocaba - SP

PLs preveem criação do Canil Municipal e Conselho da Pessoa com Deficiência




da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba

Projetos do Executivo entram em pauta em primeira discussão, assim como projeto de Rodrigo Manga (DEM) que declara de utilidade pública o “Instituto Educacional e Social para Desenvolvimento da Aprendizagem - Geração Futuro”. Veto a emendas de Péricles Régis ao Orçamento 2018 abre as discussões

 

Com um veto parcial em pauta e também propostas de recriação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e implantação do Canil da Guarda Civil Municipal, a Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã desta terça-feira, 27, sua 7ª sessão ordinária, sob o comando do presidente do Legislativo, Rodrigo Manga (DEM).

 

Abrindo a ordem do dia, os vereadores apreciam o Veto Parcial nº 13/2017, ao Projeto de Lei nº 260/2017, de autoria do Executivo, que estabelece o Orçamento Anual de Sorocaba para 2018, sob Autógrafo nº 152/2017, vetando onze emendas parlamentares (da emenda de nº 328 até a emenda de nº 338, referentes aos artigos de 243 a 253), todas de autoria do vereador Péricles Régis (MDB). As emendas, que somam R$ 3,6 milhões realocam recursos de pessoal para implantação de política cultural e turística. Na justificativa das emendas, o autor reforça que se trata de um ajuste de valores para melhor alocação de recursos dentro da pasta, segundo estudo do Conselho Municipal de Cultura, com anuência do secretário de Cultura.   

 

Já o Executivo, na justificativa do veto, afirma que tais emendas estão em desacordo com a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica que estabelecem critérios para apresentação de emendas, entre eles a necessidade de indicação de recursos para a alteração orçamentária, “posto que não é possível a despesa a descoberto, sem a fonte de custeio”, assim como a impossibilidade de redução de despesa com pessoal. A Comissões de Justiça não se opôs ao veto, assim como a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias que concorda com os argumentos apresentados, apesar de ter exarado pareceres favoráveis às emendas.

 

Primeira discussão – De autoria do presidente Rodrigo Manga (DEM), o Projeto de Lei nº 296/2017 declara de Utilidade Pública o “Instituto Educacional e Social para Desenvolvimento da Aprendizagem - Geração Futuro”. A entidade sem fins lucrativos atende jovens em situação de vulnerabilidade social para formação profissional e inserção no mercado de trabalho. Com sede no Jardim Santa Rosália, o instituto possui espaço físico para atender 150 jovens aprendizes. Conforme recomendação da Comissão de Justiça, que exarou parecer favorável ao projeto, a Comissão de Educação e Pessoa Idosa da Câmara esteve na sede da entidade e constatou seu funcionamento regular, opinando pela aprovação do projeto.  

 

Também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 318/2017, do Executivo, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (CMPCD) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Segundo a justificativa do projeto, a proposta, que também revoga expressamente as Lei 6.480, de 6 de novembro de 2001 e a Lei 9.563, de 4 de maio de 2011 – sobre o atual conselho, recria o órgão, pois “tratam-se de alterações substanciais”, além de prever a criação do Fundo.

 

Vinculado à Secretaria de Cidadania e Participação Popular, o conselho deliberativo, permanente e paritário terá como objetivo garantir os direitos civis e humanos das pessoas com deficiência. Será composto por 36 membros titulares (18 da sociedade civil e 18 de secretarias municipais), cabendo ao conselho eleger os seis membros da sua diretoria. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Ainda em primeira discussão e também de autoria do Executivo, o Projeto de Lei nº 32/2018, prevê a criação do Canil da Guarda Civil Municipal. O projeto acrescenta a alínea "a" ao inciso III do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, criando a Seção do Canil Municipal sob o Comando Geral da GCM. Segundo a proposta, os animais poderão ser utilizados para patrulhamento, operações de busca resgate e salvamento, vigilância patrimonial e também em atividades de exposição e apresentação da corporação. O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça que exarou parecer favorável.

 

Segunda discussão – Dois projetos aprovados na última sessão retornam à pauta desta terça-feira para a segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 306/2017, substitutivo, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), dando nova redação à Lei 10.938, de 27 de agosto de 2014, que declara de utilidade pública a Associação Ide para o Bem da Humanidade. A proposta visa apenas alterar o nome da entidade, que passa a ser Associação Arte de Amar, mantendo, todavia, as mesmas atividades de assistência social, através da assistência a famílias carentes, inclusive crianças e adolescentes, jovens e idosos e pessoas com deficiência física. Segundo consta, a mudança é apenas para corrigir semelhança do nome com o de outra entidade religiosa.

 

Também em segunda discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 204/2017, de autoria do Executivo, alterando a Lei 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de uma área de 300 metros quadrados no Jardim Cardoso e autoriza sua permuta com dois outros imóveis de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Sorocaba. Para a concretização da permuta foram estabelecidos alguns encargos, entre eles, o de que a escritura fosse lavrada no prazo máximo de 90 dias, contado da data de publicação da lei. Como esse prazo não pôde ser cumprido, a Lei 11.391, de 18 de agosto de 2016, estendeu-o por 180 dias.

 

Todavia, segundo o Executivo, o Cartório de Notas e técnicos da Prefeitura constataram a necessidade de proceder ao desmembramento das áreas, o que demandou um tempo maior do que o esperado para a conclusão dos trabalhos de lavratura da escritura. Em face disso, o projeto de lei altera a alínea “a” do artigo 3º da Lei nº 11.232, estabelecendo um novo prazo de 180 dias para que a escritura seja lavrada, contados a partir da publicação da lei. O projeto também revoga expressamente a Lei 11.391, uma vez que essa norma perdeu seu objeto.

 

Homenagens – Em votação única, os vereadores apreciam o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2018, do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao empresário “Qiu Haipeng”. Natural de Tai Shan, província de Cantão, na República Popular da China, o imigrante, conhecido como Ken, chegou ao Brasil em 1994 e em Sorocaba em 1998. Ken é proprietário de três empresas na cidade, gerando 46 empregos diretos, além de ser vice-presidente da Associação Geral Brasil-China do Comércio, Indústria e Cultura.

 

Também em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2018, de autoria do vereador João Donizeti (MDB), prevê a concessão de Comenda Referencial de Ética e Cidadania a “Nelson Munhoz Soares Filho”. Natural da capital paulista, nos últimos anos o delegado desenvolveu trabalho de combate às drogas junto aos Conselhos de Segurança (CONSEGS), ministrando palestras em diversos municípios do Estado, tendo os jovens como foco principal.

 

E em discussão única, o Projeto de Lei nº 330/2017, do Executivo, dispõe sobre denominação de vias públicas localizadas no Loteamento "Jardim Carandá", além de revogar leis que já denominam tais vias. Segundo o Executivo, o objetivo da propositura é corrigir as incorreções técnicas constatadas nas referidas leis, de autoria do então vereador Waldomiro de Freiras, bem como sanar o vício de iniciativa. As denominações, porém, foram mantidas.

 

Segundo o projeto, as ruas do Jardim Carandá ficam denominadas da seguinte forma: Rua Projetada “01”, “Iolanda dos Reis”; Rua Projetada “02”, “Ademir Cau de Camargo”; Rua  Projetada “03”, “Rita de Cássia Gomes Camargo”; Rua Projetada “04”, “Iolanda De Carvalho Vieira”; Rua Projetada “05”, “Abdias Ribeiro dos Santos”; Rua Projetada “06”, “José Jesus Infanti”; Rua Projetada “07”, “Romeu Benedicto Darbello”; Rua Projetada “08”, “José Lima Duarte”, e Rua Projetada “09”, “Waldemar Rosa Santos”.

 

O projeto determina ainda que ficam expressamente revogadas as seguintes leis: 10.531, de 11 de agosto de 2013, 10.532, 13 de agosto de 2013, 10.534, de 28 de agosto de 2013, 10.548, de 4 de setembro de 2013, 10.555, de 11 de setembro de 2013, 10.573, de 25 de setembro de 2013, 10.576, de 25 de setembro de 2013, 10.592, de 9 de outubro de 2013 e 10.639, de 4 de dezembro de 2013.

 



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