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14/4/2011 - Sorocaba - SP

Ordem do Dia - Câmara vota projetos de lei em definitivo




da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

De Ditão Oleriano (PMN), proposta proíbe venda de bebidas em parques e de Neusa Maldonado (PSDB) projetos prevêem vacina contra HPV gratuita e multa por sujeira após eventos nos parques das Águas e dos Espanhóis

Os vereadores apreciam os pareceres da Comissão de Redação e votam em definitivo três projetos de lei na 22ª sessão ordinária da Câmara Municipal que será realizada na manhã desta quinta-feira, 14. De Ditão Oleriano (PMN), o primeiro proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares, barracas, quiosques e por ambulantes em parques municipais, praças públicas e pistas de caminhada.

Além de multa de 2 mil reais, o projeto prevê apreensão da mercadoria e até cassação de alvará em caso de descumprimento da lei. Emenda do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) exclui da determinação as entidades filantrópicas.

Os outros dois projetos são de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB). Um deles institui o programa de prevenção e tratamento contra o câncer do colo do útero. O projeto assegura às mulheres na faixa etária de 9 a 18 as doses necessárias de vacina contra o HPV (abreviação do inglês human papiloma virus, ou papiloma vírus humano). Mulheres com mais de 18 anos, que comprovem a impossibilidade de pagar pela vacina, também receberão as doses gratuitamente.

O segundo projeto da vereadora prevê multa diária de R$ 150 reais para organizadores de eventos realizados no Parque das Águas e Parque dos Espanhóis que não mantenham limpos os locais após a realização das atividades. A proposta da parlamentar altera a redação do artigo terceiro da lei nº 9.217/10, que dispõe sobre a utilização desses espaços para a realização de eventos de caráter religioso.

Em segunda discussão, os vereadores votam o projeto de Marinho Marte (PPS) que prevê a manutenção de desfibrilador nos estabelecimentos de ensino do município. A proposta de Marinho modifica a Lei 7.389, também de sua autoria, que tornou obrigatória a manutenção do aparelho nos locais em que há grande circulação ou concentração de pessoas, como terminais rodoviários, casas de espetáculo, centros esportivos, shoppings e universidades, entre outros.

Também em segunda discussão projeto de José Francisco Martinez (PSDB) trata de segurança nos prédios públicos. A proposta prevê monitoramento por meio de câmeras de vídeo em escolas, CEIs - Centros de Educação Infantil, Unidades de Saúde, secretarias municipais e demais órgãos públicos.

Com o mesmo tema, projeto de Ditão Oleriano (PMN), que autoriza a prefeitura a instalar câmeras de segurança interna em CEIs e creches conveniadas, deverá ser arquivada devido a aprovação da proposta de Martinez.

Em primeira discussão, projeto de Helio Godoy (PTB) acrescenta dispositivo ao Plano de Urbanização e Regularização Fundiária e Urbanística das Zonas Especiais de Interesse Social, Lei nº 8.451, estabelecendo que a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos deverá fazer a análise e dar parecer aos pedidos de ligação de água e esgoto nos imóveis pertencentes as Áreas Especiais de Interesse Social.

Duas discussões – Os demais projetos em pauta poderão ser discutidos em primeira e segunda discussão. Entre as matérias, duas alteram a Lei Municipal nº 8.354, que dispõe sobre o controle de populações de animais, prevenção e controle de zoonoses.

O primeiro projeto, de autoria do vereador Helio Godoy, estabelece multa de R$ 500 a R$ 1 mil a proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais em caso de existência de plantas ou quaisquer objetos que podem se tornar criadouros do mosquito da dengue. No caso de serem encontrados ovos ou larvas do mosquito, a multa irá variar de R$ 1 mil a R$ 2 mil. Caso o proprietário se recuse a permitir a entrada do agente sanitário no imóvel, a multa sobe para a faixa entre R$ 1 mil e R$ 3 mil. Para condomínios ou concessionárias do serviço público, como a Urbes, o Saae ou a ALL, a multa será de R$ 5 mil.

Com o mesmo tema, projeto de lei do Executivo também propõe a alteração da lei de zoonoses aumentando o valor da multa em caso de infrações que passam da faixa de R$ 55 a R$ 700 para no mínimo R$ 200 e no máximo R$ 2 mil. “A justificativa é a obtenção de maior ef



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