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15/3/2011 - Sorocaba - SP

Nova lei ajudará motoristas a escolherem combustível




da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

Lei de autoria de Moko Yabiku (PSDB) obriga os postos a informar ao consumidor o percentual de diferença entre o preço dos combustíveis

Publicada no Jornal do Município da última sexta-feira, a Lei 9.501, de 9 de março de 2011, de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku, obriga   os postos revendedores de combustíveis a afixar cartaz, em local visível ao consumidor, informando  o valor percentual do litro do etanol em relação ao litro da gasolina.

Os proprietários de automóveis biocombustíveis, abastecidos tanto com etanol quanto com gasolina, devem ficar atentos na hora de encherem o tanque, pois o preço dos combustíveis está sempre variando. Os carros abastecidos com álcool têm em média autonomia 30% menor, por isso só é vantajoso abastecer com álcool quando o preço for menor que 70% do valor da gasolina”, explica o vereador.

Yabiku afirma, ainda, que a matemática é simples: basta dividir o preço do álcool pelo da gasolina e multiplicar por cem. O resultado será a porcentagem da diferença entre os preços. “Com o aumento recente do preço do álcool, a medida será útil aos consumidores que não precisarão ficar fazendo conta nos postos de combustíveis”, sustenta o vereador.

Em caso de descumprimento da lei, há previsão de multa de mil reais para os postos. Esse valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.



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