Multa por descumprir regras de separação do lixo é atualizada em Sorocaba através de lei publicada
A multa por descumprir a obrigação de separar lixo e detritos em Sorocaba foi atualizada pela Lei nº 13.613, de 15 de outubro de 2026, que estabelece a penalidade em 35 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), substituindo o valor fixo previsto na legislação municipal.
A multa por descumprir a obrigação de separar lixo e detritos em Sorocaba foi atualizada pela Lei nº 13.613, de 15 de outubro de 2026, que estabelece a penalidade em 35 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), substituindo o valor fixo previsto na legislação municipal.

A mudança altera a Lei nº 9.423, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece penalidades para quem não cumprir as regras de separação de resíduos. Com o novo critério, o valor da multa poderá acompanhar a atualização anual da unidade fiscal, sem necessidade de alterar novamente a lei para corrigir a quantia.
Na justificativa da lei, a autora explica que o valor original de R$ 500 estava defasado após 16 anos. O texto também destaca a importância da fiscalização para garantir a destinação adequada dos resíduos e fortalecer a coleta seletiva no município.