Lei publicada proíbe plantas altamente tóxicas para animais em áreas comuns de condomínios
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.611, de 13 de outubro de 2026, que proíbe o plantio, a manutenção e a reposição de espécies vegetais comprovadamente de alta toxicidade para animais domésticos nas áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais e empreendimentos de uso…
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.611, de 13 de outubro de 2026, que proíbe o plantio, a manutenção e a reposição de espécies vegetais comprovadamente de alta toxicidade para animais domésticos nas áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais e empreendimentos de uso coletivo em Sorocaba. O objetivo é prevenir intoxicações graves e mortes de cães e gatos causadas por plantas ornamentais.

Entre as espécies citadas na legislação estão a Cycas revoluta, conhecida como cica ou palmeira-sagu, e a Nerium oleander, popularmente chamada de espirradeira. A proibição também abrange outras plantas que venham a ser classificadas como altamente tóxicas com base em estudos técnico-científicos. A regra se aplica ainda a shopping centers e à vegetação tóxica cultivada em vasos nas áreas abrangidas pela lei.
O descumprimento poderá resultar em notificação para regularização, com prazo de até seis meses para a retirada ou substituição das espécies proibidas. Caso a irregularidade persista após esse período, será aplicada multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) por planta mantida em desacordo com a norma. Se o problema continuar, a multa será dobrada a cada seis meses até a regularização.
A legislação também prevê medidas preventivas quando houver impossibilidade técnica ou ambiental de remoção imediata das plantas existentes. Nesses casos, será necessário isolar a vegetação, impedir o acesso dos animais e instalar placas visíveis de identificação e advertência, com o nome científico e popular da espécie, uma breve descrição dos riscos e recomendações para situações de contato ou ingestão acidental. A ausência de sinalização poderá gerar multa independente daquela aplicada pela manutenção das plantas proibidas.
A justificativa da lei destaca o caso do cão Atlas, um labrador que estava na fase final de preparação para atuar como cão-guia e morreu após ingerir frutos da palmeira-sagu em um condomínio de Sorocaba. O episódio evidenciou os riscos de determinadas plantas ornamentais, cuja toxicidade ainda é desconhecida por parte da população.