Lei publicada estabelece multa para uso de drogas ilícitas em espaços públicos

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.605, de 1º de outubro de 2026, que estabelece multa administrativa para pessoas flagradas usando drogas ilícitas para consumo pessoal em áreas e logradouros públicos de Sorocaba. A norma também se aplica a quem for flagrado adquirindo, guardando…

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.605, de 1º de outubro de 2026, que estabelece multa administrativa para pessoas flagradas usando drogas ilícitas para consumo pessoal em áreas e logradouros públicos de Sorocaba. A norma também se aplica a quem for flagrado adquirindo, guardando, transportando ou portando drogas nessas condições.

A multa prevista é de 10 UFESPs. O valor será de 20 UFESPs quando a infração ocorrer nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, locais de trabalho coletivo, espaços de espetáculos, serviços de tratamento ou reinserção social, unidades militares ou policiais, transportes, praias e praças.

A lei considera como áreas e logradouros públicos sujeitos à regra locais como ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos e áreas de vegetação. Também estão incluídos pátios e estacionamentos não cercados conectados a vias públicas, áreas externas de campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas, além de repartições públicas e suas adjacências.

Em caso de reincidência, quando a pessoa praticar novamente uma das condutas no período de até 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

A promulgação foi realizada pelo presidente da Câmara, de acordo com o § 8º do art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e o § 4º do art. 176 da Resolução nº 322/2007 (Regimento Interno).