Lei publicada cria programa “Caminho de Volta” para facilitar identificação de pessoas com demência
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.616, de 15 de outubro de 2026, que institui o Programa “Caminho de Volta” em Sorocaba, com o objetivo de facilitar a identificação e a localização de pessoas com Mal de Alzheimer, outras demências ou em condição de desorientação temporária ou…
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.616, de 15 de outubro de 2026, que institui o Programa “Caminho de Volta” em Sorocaba, com o objetivo de facilitar a identificação e a localização de pessoas com Mal de Alzheimer, outras demências ou em condição de desorientação temporária ou permanente. A iniciativa estabelece diretrizes para promover a segurança dessas pessoas e reduzir os riscos associados a situações em que possam se perder.

Entre as medidas previstas estão o incentivo ao uso de dispositivos de identificação pessoal, como pulseiras, medalhas e colares com informações de contato de emergência, além de ações de conscientização voltadas a familiares, responsáveis e cuidadores. A lei também prevê campanhas informativas em equipamentos públicos de saúde, assistência social e outros locais de grande circulação.
A nova lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar o programa e, conforme a disponibilidade orçamentária, fornecer dispositivos de identificação que poderão incluir tecnologias como códigos QR. Também poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para distribuir os dispositivos e promover campanhas de conscientização.