Lei autoriza substituição de telhados de amianto em prédios públicos de Sorocaba

Foi promulgada em Sorocaba uma lei que autoriza a substituição das coberturas de amianto dos prédios públicos municipais. A medida abrange escolas, pré-escolas, creches, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e outros equipamentos sob responsabilidade do município. A prioridade será para imóveis com…

Foi promulgada em Sorocaba uma lei que autoriza a substituição das coberturas de amianto dos prédios públicos municipais. A medida abrange escolas, pré-escolas, creches, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e outros equipamentos sob responsabilidade do município. A prioridade será para imóveis com telhados mais antigos e aqueles que apresentem maior risco à saúde pública.

A legislação estabelece critérios para definir a ordem de substituição das coberturas, considerando a antiguidade e o estado de conservação dos telhados. Os imóveis com estruturas mais deterioradas deverão receber prioridade, assim como aqueles que não possuem laje de proteção sob a cobertura. Nesses casos, a lei prevê a utilização de telhas termoacústicas, que proporcionam maior isolamento térmico e acústico e mais conforto aos usuários.

As obras deverão observar as normas ambientais e de segurança aplicáveis à remoção de amianto. O planejamento também deverá considerar a disponibilidade orçamentária e financeira do município, respeitando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. A substituição será gradual, conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Entre as medidas previstas, o Executivo poderá elaborar, no prazo de 360 dias, um levantamento dos prédios públicos municipais que possuem telhados de amianto. O estudo deverá identificar a antiguidade e as condições de conservação das coberturas, servindo de base para um plano de substituição com cronograma, orçamento estimado e indicação das fontes de recursos. A legislação também prevê a publicação anual, no Portal da Transparência, de um relatório sobre o andamento das substituições realizadas.