Lei amplia atendimento prioritário a idosos e cria super prioridade para pessoas com 80 anos ou mais
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.600, de 24 de setembro de 2026, que amplia as regras de atendimento preferencial previstas na Lei Municipal nº 11.027/2014. A nova norma estende a prioridade aos serviços públicos municipais e estabelece super prioridade para pessoas idosas com 80…
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.600, de 24 de setembro de 2026, que amplia as regras de atendimento preferencial previstas na Lei Municipal nº 11.027/2014. A nova norma estende a prioridade aos serviços públicos municipais e estabelece super prioridade para pessoas idosas com 80 anos ou mais.

A medida passa a abranger, além dos estabelecimentos comerciais e de serviços, unidades de saúde, assistência social, transporte, farmácias municipais e repartições que realizam atendimento ao público. Nesses locais, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência deverão ter atendimento preferencial e prioritário.
Para as pessoas com 80 anos ou mais, a lei estabelece preferência sobre os demais idosos em todos os atendimentos abrangidos pela norma. A prioridade inclui a não sujeição a filas comuns, atendimento preferencial na recepção, orientação, triagem administrativa e entrega de senhas.
Nos serviços públicos municipais, a regra também contempla prioridade no agendamento de consultas, exames e outros procedimentos eletivos, na retirada de medicamentos e nos serviços administrativos da rede de saúde. A legislação prevê ainda a adoção de fluxos internos para garantir acolhimento adequado às pessoas idosas.
Outra medida é a obrigação de estabelecimentos e serviços públicos informarem, em local visível, os direitos relacionados à prioridade para pessoas com 60 anos ou mais e à super prioridade para quem tem 80 anos ou mais, conforme modelo padronizado pelo Poder Executivo.