28/1/2011 - Sorocaba - SP

Vereador propõe novos salários para prefeito, secretários e vereadores

da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

O vereador José Crespo protocolou nesta terça-feira (25) na Câmara projeto de lei fixando os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e dos próprios vereadores de Sorocaba para a Legislatura de 2013 a 2016.

No caso do prefeito que tomará posse em 1º de janeiro de 2013, o projeto estabelece que seu salário será igual àquele recebido em dezembro  pelo presidente da Câmara, que é de exatos R$ 9.138,43.

Em se tratando do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores, o projeto de Crespo fixa seus vencimentos em R$ 7.893,57, valor que aparece nos holerites dos vereadores de dezembro.

Em ambos os casos, o projeto determina que aqueles valores serão sempre corrigido, a partir de 01 de janeiro de 2011, pelos mesmos índices de reajustes salariais a serem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.

O vereador José Crespo apresentou a seguinte justificativa para apresentar seu projeto:

Acreditamos que é chegada a hora de se estabelecer os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores que estarão atuando em Sorocaba na próxima Legislatura, ou seja, no período de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, pelas razões a seguir expostas.

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba (Seção VI do Capítulo II), combinada com o Capítulo IV e as Seções I e II do Capítulo VII da Constituição Federal, tais subsídios devem ser fixados em cada legislatura para a subseqüente. Ou seja, os referentes à próxima Legislatura podem ser estabelecidos a qualquer momento, até 31 de Dezembro de 2012.

Certamente, todos concordam que não é correto estabelecer tais subsídios após conhecido o resultado das eleições municipais de 2012, em outubro daquele ano, diante da ainda que remota hipótese de ingerência dos eleitos nessa delicada questão.

Como há opiniões divergentes sobre a remuneração adequada deste ou daquele agente público com mandato eleito ou nomeado em comissão para assessorar a administração municipal ou atuar no Legislativo, entendemos ser justo e por isso estabelecemos no presente Projeto de Lei a igualdade de tratamento em termos de remuneração para as duas maiores autoridades do município, o Prefeito e o Presidente da Câmara, fixando ao primeiro o mesmo vencimento percebido pelo segundo.

Da mesma forma, cuidamos de equiparar os vencimentos do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ao dos Vereadores, estabelecendo em todos os casos que tais subsídios, tomando como base aqueles pagos no âmbito do Legislativo em Dezembro de 2010, serão reajustados na mesma época e com base nos mesmos índices utilizados para correção dos salários do funcionalismo municipal efetivo”.

Segue a íntegra do Projeto de Lei e de sua justificativa:

PROJETO DE LEI Nº _______ / 2011

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,  Secretários Municipais e Vereadores para a Legislatura 2013/2016

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Art. 1º - Para a Legislatura 2013/2016, o subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba será numericamente igual ao percebido pelo Presidente da Câmara, sendo para tal considerado o valor de R$ 9.138,43 (nove mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), pago a este em Dezembro de 2010, sempre corrigido, a partir de Janeiro de 2011, pelos mesmos índices de reajustes salariais a serem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.

Art. 2º - Para a Legislatura 2013/2016, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Sorocaba, dos Secretários Municipais e dos Vereadores será de R$ 7.893,57 (sete mil, oitocentos e noventa e três reais e cinqüenta e sete centavos), valor este pago aos Vereadores em Dezembro de 2010, sempre corrigido, a partir de 01 de Janeiro de 2011, pelos mesmos índices de reajustes salariais a serem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

S.S, em 01 de Fevereiro de 2011

José Crespo

Vereador


JUSTIFICATIVA

Acreditamos que é chegada a hora de se estabelecer os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores que estarão atuando em Sorocaba na próxima Legislatura, ou seja, no período de 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, pelas razões a seguir