1/3/2011 - Sorocaba - SP

Secretário de finanças é alvo de moção de repúdio

da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

Uma moção de repúdio ao secretário municipal de Finanças, Fernando Mitsuo Furukawa, foi protocolada nesta segunda-feira na Câmara pelo vereador José Crespo. A moção teve como base afirmações do secretário aos vereadores sobre a revogação de uma lei que beneficiava os contribuintes de IPTU.

Pela lei nº 8.983, promulgada em novembro de 2009, nascida de um projeto do vereador Anselmo Rolim Neto, a partir de 1º de janeiro de 2011 os sorocabanos poderiam optar pelo pagamento do IPTU em até três parcelas, com desconto de 5%.

 No final do ano passado, o prefeito Vitor Lippi decidiu extinguir esse benefício social e o fez de maneira disfarçada, colocando a revogação da lei nº 8.983 no final do projeto que, entre outros dispositivos, aumentava a taxa de remoção de lixo em Sorocaba, assunto que causou muitas reclamações e manifestações contrárias dos vereadores.

  Semanas depois, como o parcelamento do IPTU previsto naquela lei não estava sendo concedido, verificou-se e tornou-se pública a revogação da lei que lhe deu origem, gerando-se um mau estar generalizado entre os vereadores – até aliados do prefeito Vitor Lippi não gostaram daquela atitude.

  O secretário das Finanças, Fernando Mitsuo Furukawa, foi convocado e compareceu à Câmara nesta segunda-feira, para explicar aos vereadores quem teve a idéia de revogar a Lei nº 8.983.

Indagado pelo vereador Crespo, Furukawa revelou que o prefeito Vitor Lippi, pessoalmente, no dia em que o projeto de lei 481/10 deu entrada na Câmara, sabia sim que o artigo 9º revogava a lei nº 8.983/09, mas silenciou a respeito quando a indignação dos vereadores veio a público, apontando-o injustamente como o autor da manobra de escamoteamento da revogação.

Furukawa também confessou que quando o prefeito Vitor Lippi sancionou a lei nº 8.983, em 23 de novembro de 2009, não havia estudos de viabilidade de sua exequibilidade e, portanto, preferiu a manobra posterior da revogação do que a atitude mais digna que seria, conforme manda a Lei, vetá-la.

 Da mesma forma, o secretário Furukawa acusou o vereador Anselmo Rolim Neto de estar faltando com a verdade, agora, ao afirmar que nunca ficou sabendo que o artigo 9º do projeto 481/10 conteria a revogação da lei 8.983/09 – como testemunhas de suas palavras, Furukawa apontou o secretário de Governo, Paulo Mendes, e o diretor de Área da Secretaria de Finanças, José Antonio de Oliveira Neto, ambos ouvindo suas palavras no espaço da platéia.

O secretário Furukawa também afirmou que considera aqueles acontecimentos adotados para a revogação da lei nº 8.983 eticamente defensáveis e que, portanto, poderá repeti-los em situações futuras, sem qualquer constrangimento.

Levando em conta a situação descrita pelo secretário e por considerar que “não se pode admitir manobras como essa cometida pelo Executivo municipal e, especialmente, na pessoa de um servidor comissionado do primeiro escalão, porque não são éticas, nem moralmente aceitáveis, e conspurcam o relacionamento entre esses dois Poderes”, é que o vereador José Crespo protocolou a moção de repúdio contra Fernando Furukawa.