3/1/2011 - Sorocaba - SP

Resolução que fixa subsídios dos vereadores será revogada

da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (30) em reunião convocada pelo presidente da Casa, vereador Marinho Marte (PPS), e o novo projeto será votado já na próxima terça-feira

A Resolução nº 361, de 20 de dezembro de 2010, que fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba para a Legislatura 2013-2016, será revogada. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (30), em reunião convocada pelo presidente da Casa, vereador Marinho Marte (PPS). Os 20 vereadores decidiram apresentar, coletivamente, um novo projeto de resolução que revoga a medida anterior. O projeto será votado em sessão extraordinária a ser realizada na terça-feira (4), às 9 horas.

Ao contrário da impressão errônea que acabou prevalecendo na opinião pública, a resolução anteriormente aprovada não aumentava o salário dos atuais vereadores e, sim, dos parlamentares que irão assumir o mandato a partir de 2013, portanto, somente daqui a dois anos. Mas a medida não foi bem aceita pela população e, numa decisão conjunta de todos os vereadores, decidimos revogá-la já, em sessão extraordinária, em pleno período de recesso, o que mostra o quanto esta Casa respeita a vontade popular”, ressalta Marinho Marte.

Valorização do Legislativo — O presidente da Casa ressalta que o objetivo da resolução anterior foi garantir a autonomia do Legislativo, desvinculando os subsídios dos vereadores dos subsídios do Executivo, já que são poderes independentes. Com isso, os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba  — obedecendo ao artigo 29, inciso VI, letra “f” da Constituição Federal — haviam sido fixados em 75% dos subsídios dos deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que, por sua vez, são fixados de acordo com os subsídios do Congresso Nacional.

Em Sorocaba, há uma distorção institucional: um vereador, legítimo representante do povo, recebe menos do que um secretário municipal, que representa apenas a vontade do seu chefe. Isso depõe contra a autonomia e a independência dos Poderes constituídos”, argumenta Marinho Marte. O vereador lembra que a própria Lei Orgânica da Magistratura não permite que um desembargador, como membro do Judiciário, ganhe menos do que um secretário de Estado, que integra o Executivo. E conclui: “Por analogia, um vereador também não poderia ganhar menos do que um secretário municipal”.