22/3/2011 - Sorocaba - SP

PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - Projeto de lei propõe punição em casos de maus-tratos

da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

De autoria do vereador João Donizeti (PSDB), projeto de lei protege inclusive os animais domésticos e prevê multas para os infratores

Todos os animais existentes no município de Sorocaba, de cães e gatos a pássaros migratórios, não poderão ser objeto de maus-tratos ou crueldade. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que entra em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (22), na Câmara Municipal. O projeto define como maus-tratos e crueldade as ações diretas ou indiretas capazes de provocar nos animais a “privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte”.

João Donizeti enfatiza que a Constituição de 88, no artigo 193, inciso X, já prevê a proteção da fauna e da flora e proíbe a crueldade contra os animais. Também observa que a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais, estabelece detenção de três meses a um ano e multa para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

O projeto de lei especifica os animais a serem protegidos, abrangendo “a fauna urbana não domiciliada (felinos, caninos, equinos, pombos, pássaros, aves); os animais de produção ou utilidade (ovinos, bovinos, suínos, muares, caprinos); os animais domesticados e domiciliados, de estimação ou companhia; a fauna nativa; a fauna exótica; os grandes e pequenos primatas, anfíbios e répteis; os pássaros migratórios; e os animais que componham plantéis particulares constituídos de quaisquer espécies e para qualquer finalidade”.

Nosso objetivo é adequar o município à legislação federal de proteção ao meio ambiente, especificamente no que tange à proteção dos animais”, explica João Donizeti, acrescentando que seu projeto de lei procura especificar as maiores variadas formas de maus-tratos contra os animais, o que, segundo ele, facilita o enquadramento dos infratores. A penalidade prevista no projeto de lei para quem maltratar animais varia de advertência até multa de R$ 2 mil, reajustada anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE.