11/3/2011 - Sorocaba - SP

Novas leis buscam informar a população

da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

De Yabiku (PSDB), Justi (PSDB) e Crespo (DEM), leis promulgadas determinam a colocação de cartazes com a diferença de preço do álcool e gasolina em postos e da lista de medicamentos em falta nas UBSs além da divulgação dos loteamentos aprovados no site da prefeitura

Três leis de autoria do Legislativo que buscam informar a população foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 11. De Francisco Moko Yabiku (PSDB - foto) a Lei nº 9501 obriga os postos de combustível a afixarem cartazes, em local visível, informando a diferença percentual entre os preços da gasolina e do etanol, sob pena de multa de mil reais – valor que dobra a cada autuação.

O objetivo da nova lei é facilitar a análise dos consumidores na hora de escolher o combustível, uma vez que o etanol é vantajoso quando seu preço não supera 70% do preço da gasolina.

Já a Lei nº 9502, do vereador Claudemir Justi (PSDB), obriga a Secretaria Municipal de Saúde a publicar no site da prefeitura e em todas as Unidades Básicas de Saúde a relação dos medicamentos de uso contínuo e insumos disponíveis ou em falta, além do local onde encontrá-los.

Também deverá estar disponível à população, informações de como proceder e formalizar reclamações em caso falta de medicamentos. Para o autor da lei, a intenção é facilitar a busca por remédios.

E de autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei nº 9496 determina a inclusão dos mapas de todos os loteamentos já aprovados no site oficial da prefeitura. A medida, já disponível em portais de diversos municípios paulistas, tem como objetivo facilitar a vida dos cidadãos na hora de adquirir um terreno e também o trabalho dos servidores públicos.