1/4/2011 - Sorocaba - SP

Mosquito Da Dengue - Projeto responsabiliza dirigentes públicos por criadouros

da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

Da autoria do vereador José Crespo (DEM), projeto de lei prevê multa em dobro, no caso de criadouros

Emenda do vereador José Crespo (DEM) a um projeto de lei do prefeito Vitor Lippi prevê que os dirigentes públicos sejam também multados, em dobro, caso seja constatada em propriedade da municipalidade qualquer infração à lei de controle de zoonoses – como, por exemplo, a existência de foco em potencial de criação do mosquito da dengue.

O projeto do prefeito que Crespo pretende emendar (nº 112/11) contém um aumento dos valores mínimo e máximo da multa prevista para quem favorece não só a proliferação do mosquito da dengue em Sorocaba, mas de qualquer um dos chamados “animais sinantrópicos” indesejáveis, como barata, rato, escorpião e pulga, entre outros.

Segundo o projeto do prefeito, apresentado com a justificativa de que com ele se estará obtendo “maior eficiência na campanha de saúde pública de combate ao mosquito Aedes aegypti, em face do risco de epidemia na cidade”, a multa aos infratores da lei de zoonoses deve aumentar de R$ 55,00 para R$ 200,00 (valor mínimo) e de R$ 700,00 para R$ 2 mil (máximo).

O vereador José Crespo concorda que “cada deve fazer sua parte no esforço para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue e em qualquer questão voltada à saúde pública. É evidente, contudo, que o inseto não escolhe este ou aquele local para procriar – esse lugar tanto pode ser o fundo do quintal de um particular como o terreno de um órgão público”, afirma ele.

Por isso, Crespo apresentou a emenda ao projeto do prefeito, prevendo que este, bem como os dirigentes do Saae e da Urbes, serão multados em dobro caso seja constatada infração à lei de zoonoses em propriedades da Prefeitura ou daquela autarquia e empresa pública municipal – como exemplo, a existência de focos de criação do mosquito da dengue.

Ao protocolar aquela emenda, o vereador Crespo apresentou a seguinte justificativa:

Concordamos que cada um deve fazer sua parte no esforço para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue e em qualquer questão voltada à saúde pública. É evidente, contudo, que o inseto não escolhe este ou aquele local para procriar – esse lugar tanto pode ser o fundo do quintal de um particular como o terreno de um órgão público. É o que acaba de se constatar através de matéria veiculada pelo jornal Cruzeiro do Sul desta data, sob o título “Brinquedos do Paço têm água parada”.  Reproduzimos aqui apenas as primeiras palavras da matéria: “Apesar das ações de combate à dengue em Sorocaba, brinquedos que ficam ao lado da Prefeitura, no Parque do Paço – ao lado da Biblioteca Municipal – acumulam água e podem ser criadouros do mosquito Aedes aegypti”. Típico exemplo da má política do “faça o que eu digo, não o que eu faço”. Criadouros em potencial do mosquito da dengue no quintal do gabinete do prefeito que agora pretende penalizar a população com elevada multa se for apanhada favorecendo a criação do mesmo tipo de inseto. Isso não é justo: ações como as de combate à dengue devem ser de responsabilidade de todos – e como todos entenda-se tanto o particular como o público, tanto o cidadão comum que paga seus impostos como aquele que, pago pelos impostos, têm o dever, antes de mais nada, de dar o exemplo daquilo que pretende ver seguido e implantado. Assim, nada mais justo que, se for para penalizar ainda mais o particular, que seja multado também o responsável pelo órgão público desleixado que, por ação ou omissão, permite a criação do mosquito da dengue em domínios de sua responsabilidade”.