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7/12/2010 - Sorocaba - SP

Evento discute a criação de Comitê regional de combate ao tráfico de pessoas




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

Sorocaba sedia na próxima terça-feira (14), uma reunião com representantes de vários municípios da região para discutir a criação do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) foi instituída pelo Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, e tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas. O evento tem início às 9h, no Centro de Referência em Educação, com participação das cidades: Porto Feliz, Itu, Votorantim, Ibiúna, Salto de Pirapora, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, além de representantes de Sorocaba.

Para fortalecer e dar continuidade a PNETP, a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, através do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de São Paulo, organizou Oficinas Regionais para a Criação de Comitês Interinstitucionais de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Regionais no Estado de São Paulo.

O decreto também estabelece a responsabilização dos autores e atendimento às vítimas, conforme as normas e instrumentos nacionais e internacionais de direitos humanos e a legislação pátria.

Para os efeitos desta Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, define-se “tráfico de pessoas”, em especial Mulheres e Crianças, o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou a situação de vulnerabilidade ou a entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre a outra para fins de exploração.

A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos (Art.1º,2º,parágrafos 1º ao 7º).



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