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20/1/2011 - Sorocaba - SP

Dia da Hospitalidade e Gastronomia agora faz parte do calendário oficial do município




da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

De autoria do vereador Luis Santos (PMN), a lei tem por objetivo homenagear os profissionais da hotelaria e gastronomia e incentivar ações deste segmento

A Lei 9.451, de 22 de dezembro de 2010, de autoria do vereador Luis Santos (PMN), foi sancionada pelo prefeito Vitor Lippi e publicada na Imprensa Oficial do município. A lei tem por objetivo homenagear os profissionais da hotelaria e gastronomia através da inserção no Calendário Municipal do “Dia da Hospitalidade e da Gastronomia”, incentivando ações deste segmento e estimulando o mercado.

Segundo o vereador, a idéia do projeto teve a  aprovação unânime dos membros do Conselho Municipal de Turismo, tendo em vista a grande importância que o setor hoteleiro e gastronômico representa para o município, com a geração de empregos e arrecadação de tributos.

Na justificativa do projeto que se tornou lei, o vereador destaca a importância do turismo, que, especialmente no caso de uma cidade como Sorocaba, significa conviver com o passado, conhecer o patrimônio histórico, resgatar a cultura, os costumes, as crenças e tradições, mostrando os valores que ajudaram a definir a identidade do sorocabano.

Luis Santos observa, ainda, que a indústria do turismo nos países desenvolvidos representa um dos mais importantes segmentos da economia, gerando bilhões em negócios. “Não há como negar o potencial econômico e social do turismo, que, se conduzido de forma sustentável, pode ajudar no processo de inclusão de grupos e geração de emprego”, afirma. Para o vereador, a nova lei de sua autoria servirá de incentivo ao setor.



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