Cobrança por vagas nas ruas e guarda de veículos são proibidas por lei publicada

Cobrar por serviços não solicitados de vigilância ou lavagem de veículos, exigir pagamentos para guardar carros e reservar vagas nas ruas com cones e outros objetos sem autorização municipal são práticas proibidas em Sorocaba pela Lei nº 13.615, de 15 de outubro de 2026. Publicada no Jornal do…

Cobrar por serviços não solicitados de vigilância ou lavagem de veículos, exigir pagamentos para guardar carros e reservar vagas nas ruas com cones e outros objetos sem autorização municipal são práticas proibidas em Sorocaba pela Lei nº 13.615, de 15 de outubro de 2026. Publicada no Jornal do Município, a nova norma estabelece sanções administrativas para coibir a exploração irregular de espaços públicos e proteger motoristas e pedestres de abordagens constrangedoras.

A lei também proíbe a ocupação irregular de ruas e calçadas para a exploração comercial de estacionamentos informais, quando houver obstrução ao livre trânsito de veículos ou pedestres. Além disso, veda abordagens destinadas a oferecer serviços não solicitados de vigilância ou limpeza de veículos.

As penalidades previstas incluem advertência por escrito e orientação para regularização da atividade. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa de 100 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Se houver nova reincidência ou constrangimento comprovado ao cidadão, a multa será de 300 UFESPs. Os objetos utilizados para bloquear vagas irregularmente ou viabilizar as atividades proibidas poderão ser apreendidos pela fiscalização e encaminhados ao depósito municipal.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, conforme regulamentação do Poder Executivo. A lei também prevê a possibilidade de campanhas educativas para orientar a população sobre as proibições e os canais oficiais para denunciar irregularidades.