8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: Aprovado aumento dos valores pagos a policiais que atuam em operações delegadas

Aumento dos valores pagos aos policiais que atuam em operações delegadas realizadas mediante convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública e proibição de exposição de crianças e adolescentes a atividades que…

Aumento dos valores pagos aos policiais que atuam em operações delegadas realizadas mediante convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública e proibição de exposição de crianças e adolescentes a atividades que contribuam para sua sexualização precoce são temas dos projetos de lei aprovados em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 15, após a sessão ordinária.

Operação Delegada – Abrindo a pauta da sessão extraordinária, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 304/2026, de autoria do Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, que prevê convênio com o Estado de São Paulo para a realização da chamada “Operação Delegada” por meio da Polícia Militar. O projeto de lei altera os limites e valores a serem pagos aos policiais que participarem da referida atividade delegada.

De acordo com o projeto de lei, para os oficiais escalados em atividades delegadas fica fixado o valor de até 2,0 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) por hora trabalhada, enquanto os praças escalados irão receber até 1,75 Ufesp por hora trabalhada. Como o valor da Ufesp em 2026 é R$ 38,42, a hora dos oficiais passará para R$ 76,84 e a dos praças, R$ 67,23. Atualmente, esses valores são 1,5 Ufesp para os oficiais e 1,3 Ufesp para os praças.

Segundo o Executivo, o aumento dos valores pagos aos policiais “propiciará a melhora das operações, tendo em vista que as vagas disponíveis pelo convênio para a atividade delegada irão se tornar mais atrativas do ponto de vista financeiro e poderão ser integralmente preenchidas, o que não está ocorrendo atualmente em face dos valores vigentes”.

Defesa das crianças – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 115/2024, que prevê o combate à erotização infantil e tramitou em conjunto com o Projeto de Lei nº 596/2025, que institui a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção à Adultização Precoce e à Erotização Infantil nas Redes Sociais e na Internet. Ambos os projetos são da autoria de um mesmo vereador.

O Projeto de Lei nº 115/2024 proíbe a exposição de crianças e adolescentes em quaisquer atividades e ambientes que contribuam para a sexualização precoce ou que contenham objeto erotizado. Também prevê aplicação de multa aos organizadores e proíbe o repasse de verbas públicas para contratação ou financiamento de quaisquer atividades vedadas na proposta.

Entre as atividades que contribuem para a erotização infantil, o projeto elenca a veiculação de imagens, vídeos, músicas ou objetos que mostrem nudez erótica ou aludam à prática ou insinuem relação sexual ou ato libidinoso, com a presença de crianças e adolescentes, bem como a realização de eventos diversos que contenham danças cujas coreografias sejam pornográficas, eróticas ou obscenas, na presença de crianças e adolescentes.

O projeto também considera atividades que contribuem com a erotização infantil quaisquer atos que exponham a nudez ou promovam insinuações erotizadas de crianças e adolescentes, assim como o contato visual ou físico de crianças e adolescentes com o corpo nu ou seminu de artistas, músicos ou qualquer pessoa. O objetivo da proposta é proteger a integridade e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

Para tornar efetiva as proibições previstas, o projeto estabelece multas para os infratores da norma, caso aprovada. A multa é de 1.000 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) se o infrator for pessoa jurídica ou 500 Ufesp se o infrator for pessoa física. Como o valor da Ufesp para 2026 foi fixado pela Secretaria Estadual da Fazenda em R$ 38,42, os valores das multas serão, respectivamente, de R$ 38.420,00 e R$ 19.210,00.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, a despeito de uma lei de teor semelhante, a Lei Ordinária 12.491/2022, de autoria do mesmo vereador, ter sido considerada inconstitucional. Mas, como observa a comissão, a legislação vigente não impede que matérias de projetos considerados inconstitucionais sejam apresentadas novamente pelo Legislativo por meio de novos projetos de lei. O projeto também tem pareceres favoráveis da Comissão de Segurança Pública e da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Arquivado – Já o Projeto de Lei nº 596/2025, que institui a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção à Adultização Precoce e à Erotização Infantil nas Redes Sociais e na Internet no âmbito do Município de Sorocaba, foi arquivado. A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, uma vez que já existe a Lei Municipal nº 13.023/2024, que instituiu a Campanha “Criança Não Namora! Nem de brincadeira”, com o mesmo objetivo de combater a sexualização precoce. Como a legislação federal veda a aprovação de múltiplas leis sobre o mesmo assunto sem que se revogue ou modifique explicitamente a lei anterior, o projeto foi considerado ilegal.