60ª SESSÃO ORDINÁRIA: Câmara aprova projeto sobre adoção e busca ativa de crianças e adolescentes

Adoção e busca ativa de crianças e adolescentes e título de utilidade pública para entidade que atua no fomento do esporte, cultura e inclusão social são temas de matérias aprovadas na 60ª Sessão Ordinária de 2026 da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 1º de outubro.

Adoção e busca ativa de crianças e adolescentes e título de utilidade pública para entidade que atua no fomento do esporte, cultura e inclusão social são temas de matérias aprovadas na 60ª Sessão Ordinária de 2026 da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 1º de outubro.

Adoção e busca ativa – Abrindo a pauta, em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 211/2026, que prevê a divulgação permanente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sorocaba, de links de acesso às plataformas oficiais de adoção e busca ativa de crianças e adolescentes aptos à adoção, como o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça.

A proposta autoriza ainda a realização de campanhas educativas e informativas sobre o direito à convivência familiar e comunitária e sobre os diferentes perfis de crianças e adolescentes aptos à adoção, incluindo grupos de irmãos, crianças mais velhas, pessoas com deficiência ou com necessidades específicas de saúde.

O projeto determina que a divulgação respeite as regras de proteção da imagem, identidade, intimidade e sigilo das informações das crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Também prevê a possibilidade de colaboração com a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sorocaba e com o Ministério Público do Estado de São Paulo para fortalecer as ações relacionadas à convivência familiar e comunitária.

Assistência religiosa – Em seguida, foi aprovada a quebra dos pareceres de inconstitucionalidade e ilegalidade sobre o Projeto de Lei nº 130/2026, que institui a Política Municipal de Valorização, Garantia e Fomento à Capelania nas instituições públicas e privadas de Sorocaba, com o objetivo de assegurar o acesso à assistência religiosa.

A proposta considera como capelania as atividades de assistência espiritual, religiosa, emocional e social prestadas em hospitais, unidades de saúde, instituições de longa permanência para idosos, estabelecimentos prisionais, escolas, universidades, forças de segurança e outras instituições que demandem esse tipo de atendimento. O texto prevê ainda que o acesso dos capelães não seja submetido a restrições ou burocracias excessivas, desde que sejam respeitadas as normas de segurança e funcionamento de cada instituição e o direito da pessoa de aceitar ou recusar a assistência.

O projeto também permite que o Poder Público firme parcerias com entidades de capelania, promova ações de conscientização e incentive programas, eventos e capacitações na área. A atuação dos capelães poderá ser voluntária ou remunerada, conforme a natureza da instituição, sem criação de vínculo empregatício com o Município.

A Comissão de Justiça emitiu parecer contrário ao projeto por considerar que a proposta amplia a assistência religiosa para além das situações previstas na legislação federal e estadual. O parecer também aponta que o texto deve garantir o acesso de religiosos de diferentes tradições e confissões, para preservar a neutralidade do Poder Público em relação às religiões.

Vagas para recarga – Da mesma, foi aprovada a derrubada dos pareceres de inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 272/2026, que estabelece regras para a utilização das vagas destinadas à recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in em vias e áreas públicas de Sorocaba e define diretrizes para esses espaços em estacionamentos privados de uso coletivo.

Pela proposta, as vagas públicas deverão ser utilizadas exclusivamente por veículos que estejam efetivamente conectados ao equipamento de recarga, não sendo permitida a permanência após o fim do carregamento, conforme prazo a ser definido em regulamentação. Nos estacionamentos privados de uso coletivo, as vagas deverão ter sinalização indicando sua finalidade e o texto estabelece prazo de 15 minutos para utilização por cliente.

O projeto também prevê ações educativas, padronização da sinalização, parcerias voltadas à mobilidade elétrica e medidas de orientação e fiscalização. O uso irregular das vagas públicas ficará sujeito às medidas administrativas previstas na legislação de trânsito.

A Comissão de Justiça considerou que a proposta é, em geral, compatível com a competência do Município, mas apontou problemas nos artigos que estabelecem prazo de 15 minutos para as vagas em estacionamentos privados e de 90 dias para a regulamentação da lei. Segundo o parecer, o primeiro prazo pode interferir na administração dos estabelecimentos e não leva em conta as diferenças entre os equipamentos e os tempos de recarga, enquanto o segundo estabelece prazo para uma atribuição própria do Poder Executivo. Por esses motivos, a comissão concluiu pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto, especialmente em relação aos dois dispositivos.

Identificação nas entregas – O Projeto de Lei nº 536/2025, que estabelece a obrigatoriedade de identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes, produtos e itens afins realizadas por meios físicos ou digitais no Município de Sorocaba, também teve aprovada a derrubada dos pareceres de inconstitucionalidade e irregularidade.

A proposta determina que as entregas apresentem informações como nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e telefone do remetente, além do número do pedido e, quando for o caso, a identificação do responsável pela entrega. Para pedidos realizados por plataformas digitais e comércio eletrônico, também deverão constar dados da empresa responsável, canal de atendimento e identificação do solicitante e do entregador.

O projeto proíbe ainda o anonimato nas entregas e estabelece que estabelecimentos, aplicativos e plataformas mantenham mecanismos de verificação das informações. O entregador poderá recusar encomendas sem identificação completa, sem sofrer penalização ou bloqueio contratual. O descumprimento das regras poderá resultar em multa de 30 a 70 UFESPs, dobrada em caso de reincidência. O tratamento dos dados deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A Comissão de Justiça emitiu parecer contrário ao projeto, por entender que a proposta ultrapassa a competência do Município ao incluir serviços que são regulamentados pela União, como o serviço postal e as entregas entre cidades ou estados. O parecer também aponta que as regras para entregas realizadas dentro de Sorocaba que envolvam motocicletas e motonetas já estão previstas em legislação municipal específica.

Utilidade pública – Encerrando a pauta, foi aprovado o Projeto de Lei nº 286/2026, em primeira discussão, que declara de utilidade pública a Associação de Fomento a Educação, Saúde, Esporte e Qualidade de Vida (AFESQ).

A entidade, sem fins lucrativos, atua nas áreas de saúde, esporte, cultura e inclusão social, com projetos voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre as ações citadas na proposta estão atividades de neurorreabilitação para pessoas com Parkinson, projetos esportivos para crianças e adolescentes e iniciativas culturais por meio da capoeira.