59ª SESSÃO ORDINÁRIA: Projeto sobre inclusão de jovens no mercado de trabalho entra em pauta

Denominação de nova sede da Defesa Civil, atenção à saúde da mulher, inclusão de jovens no mercado de trabalho, iluminação pública e adoção são alguns dos destaques em pauta na 59ª Sessão Ordinária de 2026 da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada nesta terça-feira, 29, às 9h. Será votado…

Denominação de nova sede da Defesa Civil, atenção à saúde da mulher, inclusão de jovens no mercado de trabalho, iluminação pública e adoção são alguns dos destaques em pauta na 59ª Sessão Ordinária de 2026 da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada nesta terça-feira, 29, às 9h. Será votado um projeto em discussão única, um projeto em segunda discussão e quatro projetos em primeira discussão.

Nova sede da Defesa Civil –
Abrindo a pauta, será votado em discussão única o Projeto de Lei nº 331/2026, que denomina “Andrey da Paz Marandola” a nova sede da Defesa Civil, localizada na Avenida Raquel Jacob, nº 285, no Alto da Boa Vista.

O homenageado – descrito na justificativa como um adolescente alegre, inteligente e muito ligado à família – morreu aos 13 anos, em maio de 2025, vítima de afogamento no Parque Porto das Águas. A proposta prevê ainda que as placas indicativas do local tragam a expressão “Cidadão Emérito”.

Saúde infantil – Será votado em segunda discussão o Projeto de Lei n° 350/2025, que proíbe a exposição e venda de produtos com alto teor de açúcar, gordura ou sal (tais como balas, chocolates, salgadinhos, refrigerantes e similares) próximos a guichês de atendimento dos estabelecimentos comerciais. A proibição abrange os corredores próximos aos caixas preferenciais ou exclusivos em até 1,5m de altura, assim como sobre balcões ou displays diretamente ao alcance de crianças nas referidas áreas.

O projeto também prevê que os estabelecimentos possam substituir os produtos vedados por opções como frutas secas ou in natura; barras de cereais sem adição de açúcar; água mineral ou sucos naturais sem adoçantes; snacks de legumes desidratados, entre outras opções saudáveis a critério do estabelecimento. Os produtos saudáveis deverão estar sinalizados com selos de identificação (ex.: "Opção Saudável").

O descumprimento ao disposto acarretará ao infrator a imposição de multa de 30 (trinta) Ufesps, dobrada em caso de reincidência da infração em período inferior a seis meses.

Banco de Empregos para a Juventude – Iniciando a relação de matérias em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 548/2025, que institui o Programa Banco de Empregos para a Juventude no Município de Sorocaba. A proposta busca promover a inserção e a escolarização de jovens no mercado de trabalho, por meio de ações de capacitação, acesso ao primeiro emprego, estágios e oportunidades de geração de renda.

O programa deverá atender prioritariamente jovens que sejam filhos de mulheres acompanhadas por equipamentos de proteção a vítimas de violência doméstica, estejam em cumprimento de medidas socioeducativas em regime aberto, sejam assistidos em acolhimento institucional ou pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único. Entre as finalidades previstas estão a qualificação profissional, a inclusão social, a criação de oportunidades de trabalho formal e o estímulo à participação da sociedade na formulação de políticas de geração de emprego e renda.

O projeto também prevê ações de qualificação e requalificação profissional, parcerias com órgãos públicos e empreendedores privados, incentivo à oferta de estágios e contratos de primeiro emprego e apoio a iniciativas de cooperativismo, incubadoras tecnológicas e economia solidária. A proposta estabelece ainda a criação de um sistema de monitoramento e avaliação do programa, com o objetivo de acompanhar sua execução e adequar os cursos de capacitação às demandas do mercado de trabalho.

A Comissão de Justiça manifestou-se pela inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º. Segundo o parecer, o artigo 5º, ao estabelecer reserva de 5% das vagas de trabalho para o primeiro emprego entre os empregadores que aderirem ao programa, trata de matéria trabalhista cuja competência legislativa é atribuída à União. Já o artigo 4º, que prevê a possibilidade de criação de incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas participantes, não estaria acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação fiscal exigidas pela legislação.

Atenção à mulher – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 111/2026, que institui, no âmbito de Sorocaba, o Programa Municipal de Atenção à Mulher no Climatério e na Menopausa. A proposta tem como objetivo promover a conscientização, a prevenção, o acolhimento e a atenção integral à saúde das mulheres nessa fase da vida, por meio de ações educativas, assistenciais e de articulação entre diferentes áreas.

Entre os objetivos previstos estão a oferta de informações sobre o climatério e a menopausa, o incentivo ao diagnóstico precoce e ao acompanhamento contínuo, o atendimento humanizado na rede pública de saúde e a capacitação dos profissionais para o atendimento específico a esse público. O texto também prevê a articulação das políticas de saúde da mulher com áreas como assistência social, educação e direitos humanos.

O programa poderá contemplar campanhas educativas em unidades de saúde, escolas, centros comunitários e outros espaços públicos, além de atendimento multiprofissional, grupos de apoio, rodas de conversa, incentivo à prática de atividades físicas e à alimentação saudável e encaminhamento para serviços especializados. Também estão previstas ações de produção e divulgação de materiais educativos e a possibilidade de parcerias com universidades, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades públicas ou privadas.

A Comissão de Justiça manifestou-se contrariamente à aprovação da proposta por entender que já existe legislação municipal sobre o tema. O parecer aponta que a Lei nº 10.230, de 2012, criou o Programa de Qualidade de Vida da Mulher Durante o Climatério e que, conforme a Lei Complementar Federal nº 95/1998, uma nova lei não deve disciplinar o mesmo assunto, salvo quando tiver caráter complementar ou promover alteração ou revogação expressa da legislação anterior.

Iluminação pública – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 146/2026, que estabelece a identificação dos postes de iluminação pública de Sorocaba por meio de QR Code. A proposta pretende facilitar o registro de solicitações de manutenção, permitindo que o cidadão acesse, pelo celular, um canal eletrônico vinculado ao poste e informe problemas na iluminação.

O QR Code deverá estar associado a um sistema capaz de identificar as coordenadas geográficas ou o endereço aproximado do poste, seu número de identificação patrimonial e o tipo de ocorrência registrada. Entre as situações que poderão ser informadas estão lâmpada apagada, lâmpada acesa durante o dia e danos estruturais no poste ou no braço de iluminação. As etiquetas ou placas deverão ser resistentes às condições climáticas, duráveis, legíveis e instaladas em local de fácil acesso para leitura.

A proposta também estabelece que os dispositivos sejam instalados nos postes de iluminação situados nos logradouros do Município e prevê a integração do sistema com canais digitais já existentes. A justificativa aponta que a medida busca modernizar a gestão da iluminação pública, agilizar a identificação de falhas e ampliar a participação dos cidadãos no acompanhamento dos serviços de manutenção.

A Comissão de Justiça manifestou-se pela inconstitucionalidade do artigo 4º e pela ilegalidade do artigo 5º. Segundo o parecer, o artigo 4º ultrapassa os limites da atividade legislativa ao estabelecer aspectos específicos da regulamentação, como prazos de atendimento, fluxos operacionais e integração com canais digitais, considerados atribuições administrativas do Poder Executivo. Já o artigo 5º, ao determinar a entrada em vigor da lei na data de sua publicação, não estabeleceria prazo considerado razoável para a implantação de uma medida que exige adaptação operacional da rede de iluminação pública.

Adoção e busca ativa – Encerra a pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 211/2026, que prevê a divulgação permanente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sorocaba, de links de acesso às plataformas oficiais de adoção e busca ativa de crianças e adolescentes aptos à adoção, como o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça.

A proposta autoriza ainda a realização de campanhas educativas e informativas sobre o direito à convivência familiar e comunitária e sobre os diferentes perfis de crianças e adolescentes aptos à adoção, incluindo grupos de irmãos, crianças mais velhas, pessoas com deficiência ou com necessidades específicas de saúde.

O projeto determina que a divulgação respeite as regras de proteção da imagem, identidade, intimidade e sigilo das informações das crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Também prevê a possibilidade de colaboração com a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sorocaba e com o Ministério Público do Estado de São Paulo para fortalecer as ações relacionadas à convivência familiar e comunitária.