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27/9/2017 - Sorocaba - SP

27/09/2017 08:25 60ª SESSÃO ORDINÁRIA: Projeto regulamenta oferta de serviços farmacêutico




da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba

Além deste projeto de lei do vereador Péricles Régis (PMDB), também serão apreciados projetos de lei em primeira discussão de Renan dos Santos (PCdoB) e Hélio Brasileiro (PMDB), além de projetos em segunda discussão

 

Entrada de alimentos em ginásios e estádios de futebol, serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e proteção a acompanhantes em serviços de radiodiagnósticos são os temas dos três projetos de lei em primeira discussão, respectivamente da autoria de Renan dos Santos (PCdoB), Péricles Régis (PMDB) e Hélio Brasileiro (PMDB), que estão na pauta da 60ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 28. Também estão na pauta projetos em votação única e segunda discussão da autoria dos vereadores Vitão do Cachorrão (PMDB) e Fernanda Garcia (PSOL).

 

Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 193/2017, de autoria do Executivo, que institui o Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) e revoga expressamente o artigo 7° da Lei n° 11.230, de 4 de dezembro de 2015, que trata especificamente da comunicação eletrônica dos atos da administração tributária. Conforme o artigo 1º do projeto de lei, o Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) é a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os contribuintes, sendo obrigatório o credenciamento para as pessoas jurídicas. A Secretaria da Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos a ações fiscais; encaminhar notificações, intimações e avisos sobre mora e cobrança; e expedir avisos em geral, inclusive no âmbito do Programa “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E)”.

 

O Executivo explica que a comunicação entre a Secretaria da Fazenda e os contribuintes do ISSQN se dá por meio de três formas: pessoalmente, via postal ou por edital. A comunicação pessoal requer uma frota de 15 veículos, adquiridos em 2008, cujo custo de manutenção é de R$ 180 mil por ano. A comunicação pelos Correios, além de apresentar mais falhas, teve um custo em 2016 de R$ 692 mil, com previsão de gasto de R$ 865 mil em 2017. Já a comunicação por edital, quando o Jornal do Município era impresso e distribuía 10 mil exemplares, teve um custo, em 2016, de R$ 620 mil reais. Para o Executivo, a implantação do Domicílio Eletrônico do Cidadão, além de tornar mais eficiente a comunicação entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte, irá reduzir expressivamente os custos para o erário. O projeto, aprovado em primeira discussão na sessão passada, recebeu emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) estabelecendo que a lei só entrará em vigor 90 dias após sua publicação para que o contribuinte tenha tempo para se adequar à norma.

 

Material didático – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 215/2017, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei 11.478, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático. O objetivo do projeto de lei é adequar periodicamente os itens do material didático, como preconiza o Plano Municipal de Educação, inclusive para garantir ao município a participação no Sistema de Registros de Preços do Governo do Estado, mediante o que prevê o Decreto Estadual nº 62.517, de 16 de março de 2017. Esse sistema permite a aquisição de bens e contratação de serviços por meio de uma única licitação, na modalidade de pregão eletrônico do tipo menor preço. Para tanto, será preciso adequar os itens de cada kit escolar, o que faz o projeto, denominando “Kit Aluno” e “Kit Escola” aos materiais que serão utilizados pelos estudantes e professores.

 

De autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), também em segunda discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 43/2017, substitutivo, acrescentando parágrafo único ao artigo 3º do Decreto Legislativo nº 1.281, de autoria do então vereador Izídio de Brito (PT), que instituiu o Prêmio Nelson Mandela de História da África e das Relações Étnico-Raciais, voltado para pessoas físicas ou jurídicas. O referido dispositivo do Decreto Legislativo 1.281 estabelece que a indicação dos candidatos ao prêmio, a ser feita por vereador, instituições de ensino e entidades não-governamentais, deverá ser encaminhada à mesa diretora até o dia 22 de dezembro do ano anterior. O projeto de Renan Santos acrescenta que, se não houver a indicação no prazo previsto, ela poderá ser feita até 30 de setembro do presente ano, devendo o prêmio ser conferido no dia 20 do novembro, em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra.

 

Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 163/2017, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que altera dispositivo da Lei 10.241, de 3 de setembro 2012, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB). A referida lei de Martinez prevê desconto de 5% no IPTU para quem mantiver arborizada a calçada de seu imóvel e também prevê que os carnês do IPTU deverão ser impressos com a frase: “Plante árvores e goze dos benefícios da Lei Municipal nº 10.241”. O projeto altera o parágrafo único do artigo 1° da lei estabelecendo que a referida divulgação será feita não somente nos carnês, mas também no portal oficial da Prefeitura na Internet, em suas redes sociais, e também em locais públicos de grande circulação de pessoas, como terminais de transporte urbano, Casas do Cidadão, Paço Municipal, unidades de saúde e outros próprios municipais.

 

Farmácia e saúde – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 132/2017, substitutivo, do vereador Renan Santos (PCdoB), alterando a Lei 11.486, de 12 de janeiro de 2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que libera a entrada de alimentos adquiridos em outros locais em salas de cinema e teatro, desde que nesses estabelecimentos não seja proibido, rotineiramente, o consumo de alimentos. O projeto estende a medida também para os ginásios e arenas esportivas. Na sessão de 3 de agosto último, Renan Santos retirou seu projeto de pauta e apresentou o substitutivo, prevendo, também, que, nos ginásios, arenas esportivas e estádios de futebol, os alimentos, embalagens e recipientes devem atender a Lei Estadual 9.470, de 27 de dezembro de 1996, podendo o Executivo criar regulamentação específica para esses locais. O substitutivo também recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 184/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que autoriza farmácias e drogarias a oferecer serviços e procedimentos que são da competência do farmacêutico, observada a legislação e as normas do Conselho Federal de Farmácia. O projeto define conceitos como “acompanhamento farmacoterapêutico”, “conciliação de medicamentos”, “cuidados farmacêuticos”, “equipamento de autoteste” etc. e autoriza as farmácias e drogarias, por meio dos seus respectivos farmacêuticos, a oferecer serviços e procedimentos de acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; ações de rastreamento e educação em saúde; atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar; realização de testes de saúde; aplicação de vacinas e demais medicamentos; aplicação de inalação ou nebulização, entre outros. Para oferecer esses serviços, a farmácia deverá dispor de sala de atendimento adequada, com tamanho mínimo de 4 metros quadrados. Na justificativa do projeto, Péricles Régis salienta que o oferecimento desses serviços pelas farmácias poderá contribuir para desafogar a rede pública de saúde.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 196/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que obriga os estabelecimentos públicos e privados que oferecem serviços de radiodiagnóstico por imagem, quer médico, odontológico, veterinário ou de qualquer outra finalidade, a oferecer o colete ou avental de chumbo para os acompanhantes dos pacientes que tiverem de participar de sessões onde haja exposição à radiação. Os acompanhantes que se recusarem a fazer o uso da vestimenta de proteção deverão assinar um termo de recusa, obrigatoriamente oferecido pelo estabelecimento. Os estabelecimentos deverão manter um aviso sobre a norma e os infratores estarão sujeitos à advertência e multa no valor de R$ 450,00, valor cobrado em dobro no caso de reincidência. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda restringindo a multa aos estabelecimentos privados.

 

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2017, de autoria do vereador Renan dos Santos (PCdoB), que concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” à atriz mirim Bia Lanutti. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 2005, Beatriz Lanutti de Almeida começou sua carreira artística com apenas 6 anos, em programas eleitorais. Participou de várias campanhas publicitárias, inclusive um vídeo institucional da APAE e uma vinheta comemorativa dos 10 anos da TV Tem. Aos 7 anos, já tinha o quadro Cruzeirinho na TV, passando a ter, em seguida, seu próprio programa: Brincadeira de Criança com Bia Lanutti.  Em 2015, interpretou Lola Alencar na novela Cúmplices de um Resgate, no SBT. Seguiu-se uma turnê, com um público de mais de 70 mil pessoas. Neste ano de 2017, quando completa 12 anos, a atriz começou as gravações de As Aventuras de Poliana, novela com estreia prevista para o primeiro semestre de 2018, na qual interpreta Yasmin.

 

Também em votação única, integra a pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2017, do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior” (Campineiro) ao lutador sorocabano Fábio Maldonado, que acumula muitas conquistas no boxe e no MMA. Com o apelido de “Caipira de Aço”, vem levando o nome de Sorocaba pelo Brasil e exterior. Em 4 de setembro deste ano, sagrou-se campeão global do Fight Nights, maior evento de lutas mistas da Rússia.



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