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22/3/2017 - Sorocaba - SP

14ª SESSÃO ORDINÁRIA: Vereadores votam projetos de lei remanescentes




da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba

Entre eles, projeto de Renan dos Santos (PCdoB), que concede desconto de IPTU para quem promover o bem-estar animal, e projeto de Vitão do Cachorrão (PMDB), que trata de alimentação especial nas escolas

Desconto no IPTU para quem promover o bem-estar animal e alimentação especial em creches e escolas municipais são os temas das duas matérias remanescentes que estão na pauta da 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 22, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Esses projetos, caso aprovados em primeira discussão, também serão votados em segunda discussão, na mesma sessão, juntamente com um projeto que trata de servidão onerosa de imóvel e do símbolo mundial do autismo. Também constam da pauta dois projetos que tratam da denominação de próprios municipais.

 

Em primeira discussão, como matéria remanescente da sessão passada, os vereadores apreciam o Projeto de Lei nº 33/2017, de autoria do vereador Renan dos Santos (PCdoB), que concede desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e na Tarifa de Esgoto às pessoas físicas ou jurídicas que promoverem o bem-estar animal por meio de ações combinadas de resgate, adoção temporária e campanhas de adoção responsável. O projeto prevê que os valores do desconto serão estabelecidos pelo Executivo por meio de decreto, tomando por base a área destinada ao abrigo dos animais bem como o número médio de animais temporariamente adotados.

 

O projeto obriga a Prefeitura a disponibilizar em seu portal um cadastro único com as informações sobre os solicitantes, estabelecendo que, quanto maior for o número de animais resgatados e doados, maior será a isenção. Também prevê, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que as isenções serão compensadas através dos recursos orçamentários destinados aos programas de resgates e campanhas de adoção promovidas pelo Centro de Controle de Zoonoses. O contribuinte que dificultar a fiscalização de suas ações de bem-estar animal, causar maus tratos ou abandono de animais, deverá entregar o animal ao poder público no prazo máximo de cinco dias e terá a isenção cancelada, devendo restituir aos cofres públicos todo o desconto usufruído até então. Também é proibida a comercialização dos animais adotados.

 

Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça considerou inconstitucional o artigo 1º do projeto de lei por prever desconto na Tarifa de Esgoto, o que fere dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo, que preveem que as tarifas e preços públicos serão fixados unilateralmente pelo Poder Executivo. Também considerou inconstitucionais diversos dispositivos do projeto de lei por invadirem competência exclusiva do Executivo. Visando sanar esses problemas, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1, que exclui a Tarifa de Esgoto do artigo 1º do projeto, e a Emenda nº 2, que suprime os dispositivos do projeto que estabeleciam tarefas para o Executivo, como o artigo 2º e seu parágrafo único que obrigavam a Prefeitura a criar um cadastro para gerenciar o cumprimento da norma.

 

A outra matéria remanescente, também em primeira discussão, é o Projeto de Lei nº 38/2017, de autoria do vereador Vitor Alexandre Rodrigues, o Vitão do Cachorrão (PMDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecerem alimentação especial aos alunos diabéticos, celíacos (com intolerância ao glúten), obesos e com intolerância à lactose. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, apenas recomendando adequações a serem feitas pela Comissão de Redação e lembrando que está em vigor a Lei 8.287/2007, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que também prevê alimentação especial nas escolas municipais. Todavia, a proposta de Vitão do Cachorrão beneficia as crianças obesas, que não constam da lei de autoria de Martinez.

 

Segunda discussão – Será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 19/2017, de autoria do Executivo, que autoriza o município a instituir servidão onerosa em favor do munícipe Antônio Honorato dos Santos, que comunicou à Prefeitura, via processo administrativo, a necessidade de utilizar uma área pública de 102 metros quadrados, contígua ao imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Guilherme Marconi, nº 112, na Vila Haro, para dotar o referido imóvel de sistema de esgoto. Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo informa que o Saae vistoriou a área e não se opõe à solicitação do requerente. A servidão, de acordo com o projeto, destina-se, exclusivamente, à passagem de ligação de esgoto. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Na primeira discussão, o vereador José Francisco Martinez votou contra o projeto, solicitando que a servidão da área seja examinada pela Comissão de Obras, inclusive com vistoria no local, porque projetos do gênero acabam suscitando futuras questões jurídicas.

 

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 28/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que obriga os estabelecimentos públicos e privados, como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares, a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. De acordo com o projeto de lei, quem descumprir a norma estará sujeito a advertência e, caso não corrija a irregularidade, será penalizado com multa no valor de meio salário mínimo nacional, que passará a ser de um salário mínimo em caso de reincidência.

 

O projeto de lei foi  aprovado, na sessão passada, com quatro emendas da Comissão de Justiça, que, seguindo parecer da Secretaria Jurídica da Casa, propôs algumas adequações à proposta: a Emenda nº 1 modifica o artigo 2º restringindo as penalidades aos estabelecimentos privados; a Emenda nº 2 desvincula o valor da multa do salário mínimo, uma vez que a Constituição proíbe a vinculação, e fixa-a em R$ 450, valor a ser dobrado em caso de reincidência; a Emenda nº 3 apenas muda de lugar a definição de reincidência e a Emenda nº 4 acrescenta o dispositivo formal sobre despesas com a norma comum a todos os projetos de lei.

 

Discussão única – Após concluir a segunda discussão da pauta, votando os projetos de Renan dos Santos (desconto no IPTU visando ao bem-estar animal) e Vitão do Cachorrão (alimentação especial nas escolas), os vereadores votam, em discussão única, o Projeto de Lei nº 13/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que denomina “Dr. Gal Moreira Dini” a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada à Rua Romeu Benedicto Darbello, no Jardim Carandá.

 

Filho da advogada Heloísa Dini e do médico obstetra Gualberto Moreira (1916-1984), que foi prefeito de Sorocaba em dois mandatos (1948-1950 e 1955-1958), Gal Moreira Dini nasceu em 1968 e era cirurgião plástico. Foi aluno do lendário Ivo Pitanguy e era chefe da Divisão de Plástica de Nariz (Rinoplastia) da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Mestre e doutor em Cirurgia Plástica pela Unifesp, foi orientador de mestrado e doutorado na mesma instituição, com participação em congressos e colaboração em revistas científicas nacionais e internacionais. Era casado com Lin Jun Yao Dini e não tinha filhos. Morreu em 30 de novembro de 2016, vítima de parada cardíaca, aos 48 anos.

 

Também em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 30/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Câmara Municipal, que denomina “Dr. Adhemar Guimarães” ao Complexo de Saúde Municipal e Bem-Estar Social localizado à Rua Nain, n° 57 (esquina com Av. Ipanema, 5001), no Jardim Betânia. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1940, Adhemar Guimarães era médico dermatologista formado, em 1969, na Faculdade de Medicina da PUC de Sorocaba, especializando-se no tratamento da hanseníase e moléstias sexualmente transmissíveis. Foi professor auxiliar na cadeira de Dermatologia e trabalhou no Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes (também conhecido como Colônia Pirapitingui), bem como em sua clínica particular. Foi casado com Vera Maria Cenci Guimarães, com quem teve cinco filhos. Morreu em 29 de novembro de 2014, aos 74 anos.



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