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30/7/2015 - Sorocaba - SP

TJ nega liminar e contrato de coleta de lixo está assinado




da assessoria de imprensa da prefeitura de Sorocaba

Em decisão monocrática, na manhã desta quarta-feira (29), o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indeferiu o pedido de liminar impetrado pela Ecopav Construções e Soluções Urbanas Ltda, contra a Comissão de Licitação da Prefeitura de Sorocaba. A empresa, que já havia tido o pedido de mandado de segurança, contra a assinatura do contrato de coleta do lixo na justiça local, em sentença no dia 13 de julho, tentava no TJ a suspensão do processo licitatório.

Em sua sentença de duas páginas o desembargador cita que “Se o processo não está neste Tribunal, não se justificando o ajuizamento de cautelar nesta instância. O Poder Judiciário já está abarrotado de processos. Novos recursos, embora disfarçados, sem previsão, aliados a tantos outros já existentes, só virão em detrimento da prestação jurisprudencial”, afirma o desembargador.

Além de negar o pedido de liminar, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida contestou o valor atribuido a causa, pela empresa reclamante, que foi de apenas R$1 mil. “A vantagem patrimonial perseguida é o valor do contrato de licitação. Por isso, eventual prosseguimento desta ação, com apresentação de recurso, deve suceder à correção do valor da causa e à complementação das custas. Por tudo isso fica indeferida a inicial e extinto o processo sem apreciação do mérito”, finaliza o desembargador.

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (Serp) e o Consórcio Sorocaba Ambiental, já assinaram o contrato definitivo para execução de serviço de coleta de lixo na cidade. Conforme explicou o prefeito Antonio Carlos Pannunzio, a previsão é de que até a primeira semana de agosto a Ordem de Serviço seja emitida, autorizando assim, a empresa a iniciar os procedimentos para cumprimento do contrato que tem validade de um ano.

A conteinerização da coleta de lixo (recolocação dos contêineres) deverá ocorrer num prazo de até 120 dias, a partir da data da emissão da Ordem de Serviço. Conforme contrato, o Consórcio Sorocaba Ambiental tem até o início de dezembro de 2015 para a implantação dos contêineres para a coleta de lixo domiciliar. A previsão é de que serão colocados 11.000 unidades de 1.000 litros e 1.600 unidades de 240 litros.

Atualmente, Sorocaba conta com 2.000 contêineres de 1.000 litros e 1.500 unidades de 240 litros distribuídos pela área central da cidade e pelos principais corredores viários. O Consórcio Sorocaba Ambiental será responsável pela coleta do lixo, varrição de vias, limpeza de banheiros públicos, além da manutenção de todos os contêineres.



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