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13/7/2017 - Sorocaba - SP

Presidente do TRT recebe o prefeito e conhece ilegalidades da greve




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, Fernando da Silva Borges, recebeu o prefeito em Campinas na tarde desta quarta-feira (12). Na reunião o prefeito solicitou a antecipação do julgamento da ilegalidade da greve do transporte público municipal. O prefeito explicou os abusos e desobediências cometidas pelo sindicato nos últimos dias e solicitou ao presidente que determine que a greve pare de acontecer e aguarde o acórdão do Tribunal. Borges disse ao prefeito que é necessário aguardar o julgamento do dissídio, marcado para acontecer apenas no dia 9 de agosto, e considerou o caso um dos mais difíceis de ser analisado, já que todas as outras cidades da região tiveram acordos bem sucedidos entre empresas e sindicatos.

O prefeito relatou ao presidente do TRT o sofrimento da população sorocabana devido à insistência do sindicato dos motoristas em manter a greve dos motoristas e as ilegalidades cometidas por eles, prejudicando o deslocamento de milhares de pessoas. Borges ainda não conhecia essas circunstâncias e ficou de tomar as providências cabíveis. O TRT determinou em final de junho a concessão de 4% de reajuste salarial a partir de maio deste ano, R$ 1 a mais no vale refeição a partir de novembro deste ano, nenhum reajuste no PLR e nem aumento real. Tudo será analisado no julgamento do dissídio.

A intenção do prefeito é que o movimento seja encerrado o quanto antes. O prefeito já havia solicitado a reunião por diversas vezes e enquanto o julgamento da greve não acontecer, a população continuará sendo castigada com a paralisação, já que o sindicato descumpriu por diversas vezes o que determinou a justiça. O TRT da 15ª Região determinou que durante a paralisação de ônibus em Sorocaba seja mantida 70% da frota em horários de picos (das 6h às 9h e das 17h às 20h) e 50% nos demais horários de cada empresa concessionária, sob pena de desobediência e de multa diária de R$ 120 mil, além da aplicação das penalidades de cancelamento do registro do requerido.

Já o juiz relator do processo, Hamilton Luiz Scarabelim, deve julgar nesta quinta-feira (13) as petições feitas pela Urbes – Trânsito e Transportes e pelas empresas concessionárias Consor e STU envolvendo diferentes práticas irregulares por parte do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região durante a greve. No dia 11, a Urbes – Trânsito e Transportes entrou com petição no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região para comunicar o descumprimento da liminar por parte do sindicato e pedir pela aplicação de todas as sanções e pela decretação da ilegalidade da greve de ônibus na cidade. O sindicato chegou a impedir a entrada dos motoristas na garagem da Consor e, por consequência, nenhum ônibus da empresa circulou, prejudicando milhares de usuários, principalmente aqueles que se utilizam das linhas da Zona Norte.

 



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