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27/2/2015 - Sorocaba - SP

Prefeitura define medidas para agilizar limpeza de terrenos e multa a infratores




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

A Prefeitura de Sorocaba está ampliando o cerco e a pressão para que os donos de terrenos vazios mantenham suas propriedades limpas. O prefeito Antonio Carlos Pannunzio tomou duas medidas que alteram dispositivos da Lei nº 8.381/2008, que regula o prazo para limpeza dessas áreas em caso de situação de emergência e calamidade pública e que servirão para reduzir a burocracia no processo e minimizar o risco de criadouros de larvas do mosquito da dengue.

Uma delas é a sanção, nesta sexta-feira (27), da lei que permitirá à Administração Municipal, por meio de publicação de edital amplo e geral, deixar os munícipes cientes da obrigação de manterem seus terrenos limpos. Dessa forma, poupa-se o tempo necessário e os gastos públicos nos processos de intimação dos cidadãos por meio de carta com aviso de recebimento ou edital frequente na imprensa oficial do Município e em jornais.

A nova legislação teve origem em projeto de lei de autoria do vereador Fernando Dini, aprovado na sessão da Câmara Municipal da última terça-feira. Pela proposta também está previsto incluir nos carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) uma intimação para que os proprietários de terrenos particulares realizem a limpeza dos mesmos. Como os carnês de 2015 já foram impressos e entregues, a opção foi pelo edital geral, a fim de que a medida entre em vigor a partir de sua publicação no jornal Município de Sorocaba desta sexta-feira, dia 6 de março.      

Projeto

Outra iniciativa do prefeito Antonio Carlos Pannunzio foi o envio, à Câmara dos Vereadores, de um Projeto de Lei que diminui de 15 dias para 48 horas o prazo máximo para que os proprietários de terrenos vazios façam a limpeza do mesmo, uma vez notificados. A partir daí, a multa pode ser aplicada de imediato.

O prazo de 15 dias fica válido apenas em períodos de normalidade, o que não ocorre atualmente, época de alta proliferação de mosquitos da dengue. “Daí a necessidade de se estabelecer um prazo menor para situações excepcionais”, aponta o prefeito Antonio Carlos Pannunzio na justificativa da proposta, que servirá para melhorar a eficácia a partir da mudança da Lei Nº 8.381/2008.

O projeto foi protocolado no Legislativo na manhã desta quinta-feira (26), com pedido de regime de urgência, uma vez que Sorocaba está em estado de emergência contra a dengue. 

Atualmente, o processo todo – desde recebimento da denúncia até a efetivação da multa e limpeza da área – pode chegar a 75 dias. Confirmada a infração, a limpeza do terreno é feita por equipe da Secretaria de Serviços Públicos (Serp) e o serviço cobrado do munícipe.



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