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17/4/2015 - Sorocaba - SP

Prefeitura apresenta minuta de projeto de despoluição visual




da assessoria de imprensa da prefeitura de Sorocaba

A Prefeitura de Sorocaba apresentou, na manhã desta quinta-feira (16), a minuta do Projeto de Lei que tratará da despoluição visual da cidade. A reunião, realizada no Salão de Vidro do Paço Municipal, contou com a presença de representantes de agências de propagandas, Associação Comercial de Sorocaba, empresas de outdoor, Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e ainda do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex).

A apresentação foi aberta pelo secretário-chefe do Gabinete do prefeito, Rodrigo Maldonado, ressaltando que desde o início da administração o prefeito Antonio Carlos Pannunzio tem a preocupação de criar mecanismos para ordenar e disciplinar a propaganda na cidade, evitando a poluição visual. “A minuta do Projeto de Lei é o resultado do trabalho dos técnicos da Prefeitura, com audiências realizadas com os setores envolvidos no processo. Esperamos que enviem suas sugestões para que possamos formatar e encaminhar o projeto para análise e votação da Câmara de Vereadores”, explicou.

Rodrigo Maldonado destacou ainda que o objetivo do projeto é o de oferecer regras claras de ordenação dos espaços públicos e publicitários disponíveis na cidade. “Tem pontos da cidade que estão muito poluídos, como as Avenidas Barão de Tatuí e Antonio Carlos Comitre. Isso não é bom para o anunciante, nem para a agência e muito menos para o cidadão que transita por esses corredores”, disse.

Constituído de 35 artigos, o Projeto de Lei prevê, em seu artigo 7º, que é proibida a instalação de anúncios de qualquer espécie em vias, parques, praças e outros espaços públicos, salvo anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, a serem definidos em decreto regulamentar. Da mesma forma é proibido utilizar postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, exceto nos pontos permitidos pela Prefeitura.

Obras públicas de arte, como pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que sejam de domínio estadual ou federal, também não poderão ser usados como ponto de propaganda. O mesmo vale para as margens de ferrovias, estações ou pátios de manobras de trens. O artigo 28 assegura à Prefeitura o direito de, em caso de risco iminente, poder interditar e remover o anúncio, mesmo em imóveis particulares, cobrando os respectivos custos dos responsáveis, sem prejuízo de aplicação de multas e demais sanções cabíveis.

Outro aspecto positivo previsto no Projeto de Lei é que as empresas anunciantes e proprietários ficam responsáveis pela manutenção da área onde as placas publicitárias estão instaladas. Após a publicação da lei, a Prefeitura terá um prazo de sessenta dias para publicação de decreto regulamentar especificando, entre outros, tamanho, altura, materiais e estrutura permitidos aos equipamentos para anúncios publicitários.

Segundo o chefe de Gabinete da Prefeitura, estima-se que Sorocaba conta atualmente seiscentas placas publicitárias distribuídas em todo seu território, das quais muitas em situação irregular. 

Os participantes da reunião levaram cópias da minuta e devem apresentar, num prazo de aproximadamente dez dias, sugestões para acrescentar ou alterar o conteúdo do projeto. “Estamos apresentando e discutindo esse projeto que é muito importante para a cidade. Não estamos impondo. Buscamos consenso para que tenhamos uma lei que seja benéfica para todos e que, principalmente, elimine a poluição visual”, concluiu.



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