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17/12/2014 - Sorocaba - SP

Justiça dá ganho de causa à Prefeitura e totem será mantido




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

Numa decisão em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo tornou público, nesta segunda-feira (15), o acordão que reverteu o pedido de retirada do totem com a inscrição “Sorocaba é do Senhor Jesus”, instalado na Avenida Dom Aguirre, na entrada da cidade pela Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (Castelinho). Com isso, a escultura será mantida no local.

A ação impetrada pelo Ministério Público no ano passado foi contestada pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ). O processo, entre julgamento e apelação, durou cerca de 8 meses. Em primeira instância, no foro local, a apelação foi julgada improcedente. 

Para o secretário Maurício Jorge de Freitas, o  TJ entendeu a ideia defendida pela Administração Municipal de que aquele símbolo é uma representação da cultura do povo sorocabano. “Defendemos e argumentamos sobre o direito de preservação do patrimônio  imaterial, do direito da expressão do cidadão das suas tradições, celebrações e costumes”, explicou. No corpo argumentativo da apelação, inclusive, a SEJ fala da simbologia do nome do Estado e da cidade de São Paulo e de seu brasão, cujas características estão explicitamente vinculadas ao religioso. 

Para o desembargador Ricardo Dip, relator do acordão, “a laicidade estatal não é fundamento para a praxis do ateísmo (a negação do transcendente) porque isso, bem se vê, implicaria uma discriminação contrarreligiosa e, no caso de nações tributárias de civilização religiosa, haveria aí também uma discriminação contra a história e a cultura popular”.

Em seu texto, Dip diz que seria a mesma coisa, justificada em razões similares, que pedir a demolição da deusa pagã da Justiça, que ornamenta o prédio do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, mandar apagar a frase de Protágoras inscrita no mural do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Reforçando sua tese, o desembargador lembra das estátuas de Iemanjá ou de Padre Cícero que, então, também deveriam eliminados os direitos de festeja do Boi-Bumbá, da retirada do vitral “A Mão de Deus”, da artista Mariane Peretti, instalado no plenário do STJ.

O desembargador não vê, então, em que ponto a aposição pública da placa estabeleceria culto religioso ou feriria a liberdade de consciência ou crença do povo. 

Segundo o secretário de Negócios Jurídicos, Maurício de Freitas, ainda cabe recurso à decisão da apelação, que recebeu voto favorável da maioria dos desembargadores envolvidos. 



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