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24/11/2016 - Sorocaba - SP

77ª SESSÃO ORDINÁRIA: Vereadores votam três projetos em segunda discussão




da assessoria de imprensa da Câmara de Municipal de Sorocaba

 

Cinco projetos de lei em segunda discussão estão na pauta da 77ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 24. O descarte de óleo vegetal usado na fritura de alimentos, a divulgação dos recursos arrecadados com multas de trânsito e alterações na Política Municipal de Meio Ambiente são os temas dos projetos de lei em segunda discussão. Outros dois projetos da pauta receberam emendas e estão prejudicados.

 

A primeira matéria a ser votada é o Projeto de Lei nº 205/2016, substitutivo, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), alterando a Lei 8.090/2007, de autoria do então vereador Francisco Perotti, que institui programa para recolhimento e destinação de óleo ou gordura utilizado na fritura de alimentos. O projeto altera o artigo 5º da referida lei com o objetivo de obrigar os estabelecimentos comerciais ou industriais que geram esse tipo de poluente a exigir do coletor do óleo vegetal a entrega de comprovante de certificação da destinação final do produto mensalmente com relatório anexo das coletas feitas, além do nome e CNPJ da empresa que fará a coleta.

 

O projeto de lei também modifica o artigo 7º da Lei 8.090, que estabelecia o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a norma, publicada em 3 de janeiro de 2007. A nova redação proposta para este artigo estabelece que, no caso de descumprimento da referida lei, fica estipulada multa no valor de R$ 880,00, aplicável a todos os estabelecimentos geradores do resíduo de óleo vegetal e às empresas que farão a coleta e destinação desse material. Na justificativa de seu projeto de lei, Jessé Loures salienta que muitos coletores de óleo vegetal não apresentam o licenciamento de sua atividade e descartam o óleo em qualquer local, como terrenos baldios ou margens de córregos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado em primeira discussão na sessão de terça-feira, 22.

 

Multas de trânsito – Será votado, em seguida, o Projeto de Lei nº 245/2016, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei 11.368, de 12 de julho de 2016, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga a Prefeitura a divulgar os valores arrecadados com multas de trânsito no município. Essa lei havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado na sessão de 7 de julho deste ano e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB).

 

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo alega que não é possível cumprir a obrigatoriedade de divulgar os valores arrecadados com multas de trânsito até o dia 15 de cada mês, porque, até esta data, os dados ainda estão sendo processados pela Urbes. Dessa forma, o Executivo propõe a alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei 11.368 prevendo que a data para publicação dos valores arrecadados com as multas seja o dia 25 de cada mês.

 

A Lei 11.368 também prevê, em seu artigo 3º, que, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, a Prefeitura deverá divulgar o valor total arrecadado no ano anterior com as multas de trânsito bem como sua destinação, de forma pormenorizada. O Executivo também alega que não é possível cumprir esse dispositivo porque, nessa data, ainda estão sendo realizados pela Urbes os procedimentos contábeis para o fechamento das contas do ano. Com isso, o projeto de lei altera o artigo 3º da Lei 11.368, estabelecendo que a Prefeitura terá até 25 de janeiro do ano subsequente para divulgar a arrecadação total do ano anterior com multas de trânsito e sua destinação final.

 

Com o apoio do vereador Pastor Apolo (PSB), autor da lei que está sendo modificada, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de terça-feira, 22. O vereador observou que as mudanças não interferem na aplicação da lei de sua autoria, destacando a importância da divulgação dos dados relativos à arrecadação de multas na cidade. Pastor Apolo citou relatório das multas referentes a setembro deste ano no município, que aponta 6.099 multas por radares móveis, totalizando mais de 14 mil multas no período, que somaram R$ 1,479 milhão em arrecadação. “Sabemos que é ilegal, mas esse valor poderia ser utilizado pela Saúde, por exemplo, para comprar a pastilha de cobalto para a Santa Casa”, afirmou.

 

Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 249/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), prevendo que, no caso de infração ambiental cometida em imóvel alugado, o proprietário poderá transferir a multa para o inquilino que cometeu a infração. Para tanto, o projeto de lei acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 140 da Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente, estabelecendo que, “nos casos de infrações cometidas em imóvel locado, o proprietário terá direito à transferência da multa para o locatário responsável temporário pelo imóvel, desde que devidamente comprovada a posse na data da infração”. Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que se limitou a recomendar um pequeno ajuste de técnica legislativa a ser feito pela Comissão de Redação), o projeto foi aprovado na sessão passada.

 

Projetos prejudicados – Dois projetos de lei que constam da pauta receberam emendas e foram prejudicados, pois as emendas terão de passar pelas comissões da Casa. Um deles é o Projeto de Lei nº 215/2016, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga os cinemas e teatros do município a permitirem a entrada de alimentos adquiridos em outros locais. Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, que será cobrada em dobro, no caso de reincidência, podendo acarretar a suspensão de seu alvará de funcionamento. A reincidência será considerada a partir de dez dias da primeira infração. Os cinemas e teatros deverão fixar cartazes com informações sobre a lei. Para fiscalizar a norma, caso aprovada, a Prefeitura poderá firmar convênio com outros órgãos.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que se limitou a apresentar emenda acrescentando o parágrafo 6º ao projeto, de caráter meramente formal), a proposta de Wanderley Diogo não chegou a ser votada em primeira discussão na sessão passada, pois recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), com o objetivo de excluir os teatros, onde normalmente não é permitido o consumo de alimentos. A referida emenda acrescenta o artigo 5º ao projeto, com a seguinte redação: “Excluem-se das obrigações contidas nesta lei os estabelecimentos que rotineiramente proíbem o consumo de alimentos em suas dependências”.

 

Outro projeto prejudicado é o Projeto de Lei nº 231/2016, de autoria do Executivo, que estende aos ex-empregados do Parque Tecnológico de Sorocaba os mesmos benefícios garantidos aos ex-empregados da Urbes, previstos na Lei 4.765/1995, no que tange à contagem do tempo de serviço prestado à empresa nos casos em que o ex-empregado, via concurso público, passa a integrar os quadros permanentes da administração municipal.

 

Para tanto, o projeto de lei acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da Lei 9.892, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a constituição da “Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba”, com a seguinte redação: “Ficam estendidos aos ex-empregados da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, que tenham se submetido a concurso público para provimento de cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Sorocaba, as mesmas disposições contidas na Lei Municipal nº 4.765, de 4 de abril de 1995”.

 

A Lei 4.765 prevê que os ex-funcionários da Urbes que tenham sido aprovados em concurso público da Prefeitura ou da Câmara Municipal terão o tempo de serviço prestado àquela empresa contados integralmente para fins do adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença sem vencimentos. Para fins de licença-prêmio, será contado o tempo de serviço, ininterrupto, prestado à Urbes, retroativamente, até dois anos contados da data da posse no respectivo cargo. E, para fins de estágio probatório, o tempo de serviço prestado à Urbes será contado se o novo cargo tiver atribuição igual ou semelhante ao cargo exercido anteriormente.

 

O projeto propõe que todas essas previsões legais em benefício dos ex-empregados da Urbes que se tornaram funcionários concursados da Prefeitura ou da Câmara passarão a valer para os ex-empregados do Parque Tecnológico aprovados em concursos públicos do município. Todavia, na sessão passada, o vereador Marinho Marte (PPS) questionou o fato de um projeto de lei do Executivo estender benefícios a servidores da Câmara Municipal, o que, no seu entender, fere prerrogativas do Legislativo. Com isso, o parlamentar apresentou emenda excluindo a Câmara Municipal das previsões contidas no projeto de lei.



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